Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

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- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
  Artigo 23.º
Comissões de serviço fora da magistratura
1 - As comissões de serviço para o exercício de funções fora da magistratura do Ministério Público não serão autorizadas sem prévia informação sobre a categoria e conteúdo funcional do lugar de serviço.
2 - Não serão autorizadas nomeações para cargos ou lugares afastados da área da justiça e da sua administração ou cujo interesse público ou relevância não prevaleçam sobre a conveniência em assegurar o pleno preenchimento dos quadros do Ministério Público.
3 - Salvo motivos de excepcional interesse público só é autorizada uma renovação da comissão de serviço.

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