Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamento Interno da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 18.º Acta da sessão |
1 - De cada sessão é lavrada acta contendo um resumo do que nela tiver ocorrido, designadamente da data da reunião, dos presentes e ausentes, processos apreciados, resultado das votações e sentido das deliberações, votos de vencido e redistribuições, assim como processos adiados para discussão, com ou sem voto indicativo, ou meramente para apreciação da redacção final.
2 - É permitida a remissão para documentos a anexar, com dispensa da respectiva reprodução.
3 - As actas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação e assinatura do Procurador-Geral da República e dos demais membros que estiveram presentes na sessão seguinte.
4 - Nos casos em que o Conselho assim o delibere, a acta ou parte da acta pode ser aprovada em minuta logo na sessão a que disser respeito.
5 - O conhecimento das actas pode ser obtido por certidões autorizadas pelo presidente do Conselho, a requerimento de quem demonstre legítimo interesse. |
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