Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

  Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 968/2014, de 22 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Deliberação n.º 968/2014, de 22/04
   - Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05
- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
  Artigo 18.º
Acta da sessão
1 - De cada sessão é lavrada acta contendo um resumo do que nela tiver ocorrido, designadamente da data da reunião, dos presentes e ausentes, processos apreciados, resultado das votações e sentido das deliberações, votos de vencido e redistribuições, assim como processos adiados para discussão, com ou sem voto indicativo, ou meramente para apreciação da redacção final.
2 - É permitida a remissão para documentos a anexar, com dispensa da respectiva reprodução.
3 - As actas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação e assinatura do Procurador-Geral da República e dos demais membros que estiveram presentes na sessão seguinte.
4 - Nos casos em que o Conselho assim o delibere, a acta ou parte da acta pode ser aprovada em minuta logo na sessão a que disser respeito.
5 - O conhecimento das actas pode ser obtido por certidões autorizadas pelo presidente do Conselho, a requerimento de quem demonstre legítimo interesse.

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