Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

  Versão desactualizada - redacção: Regulamento n.º 917/2015, de 30 de Dezembro!  
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   - Regulamento n.º 917/2015, de 30/12
   - Deliberação n.º 968/2014, de 22/04
   - Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05
- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
  Artigo 12.º
(Reuniões)
1 - O Conselho Superior do Ministério Público reúne ordinária e extraordinariamente.
2 - As reuniões ordinárias têm, em regra, lugar nos meses de janeiro, março, maio, julho, outubro e dezembro.
3 - A convocação dos vogais faz-se por escrito, com antecedência mínima de oito dias, salvo caso de urgência, e indicação do dia e hora designados para a sessão.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior a convocação faz-se, sempre que possível, na sessão em que foram designados o dia e a hora da seguinte.
5 - Em cada ano haverá pelo menos uma reunião em plenário exclusivamente dedicada a temas de ordem geral, designadamente os relacionados com matéria de organização interna e gestão de quadros e com a eficiência do Ministério Público bem como o aperfeiçoamento das instituições judiciárias.
6 - Às reuniões extraordinárias aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3.

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