Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

  Versão desactualizada - redacção: Regulamento n.º 917/2015, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Regulamento n.º 917/2015, de 30/12
   - Deliberação n.º 968/2014, de 22/04
   - Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05
- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
  Artigo 11.º
(Composição das secções para apreciação do mérito profissional)
1 - A secção única ou, caso o Conselho decida funcionar em duas secções, cada uma das secções para apreciação do mérito profissional é composta pelos membros do Conselho, nos termos seguintes:
a) O Procurador-Geral da República que preside, fazendo-se substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República quando não possa estar presente;
b) Dois procuradores-gerais distritais;
c) Três dos membros referidos nas alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Ministério Público;
d) Um procurador da República;
e) Dois procuradores-adjuntos;
f) Uma das personalidades a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Ministério Público.
2 - Os membros referidos nas alíneas b) a f) do número anterior serão designados pelo plenário do Conselho mediante sorteio, para períodos de 18 meses.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Regulamento n.º 917/2015, de 30/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Regulamento n.º 1/2002, de 28/02

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa