DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
    CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO LEGAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro!  
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   - DL n.º 265-A/2001, de 28/09
   - Rect. n.º 1-A/98, de 31/01
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 44/2005, de 23/02)
     - 3ª versão (DL n.º 265-A/2001, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 1-A/98, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 2/98, de 03/01)
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SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)
_____________________
  Artigo 12.º
1 - Compete às câmaras municipais:
a) A emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas;
b) A matrícula de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, bem como o seu cancelamento.
2 - A emissão das licenças a que se refere a alínea a) do número anterior depende de aprovação em exame de condução realizado pela Direcção-Geral de Viação ou por entidade por esta autorizada para o efeito.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 265-A/2001, de 28/09
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   -1ª versão: DL n.º 2/98, de 03/01

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