SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada) _____________________ |
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Artigo 12.º |
1 - Compete às câmaras municipais:
a) A emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas;
b) A matrícula de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, bem como o seu cancelamento.
2 - A emissão das licenças a que se refere a alínea a) do número anterior depende de aprovação em exame de condução realizado pela Direcção-Geral de Viação ou por entidade por esta autorizada para o efeito. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 265-A/2001, de 28/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 2/98, de 03/01
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