Rect. n.º 1-A/98, de 31 de Janeiro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/98, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1998
_____________________

Declaração de Rectificação n.º 1-A/98
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 2/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê '1 - [...] no artigo seguinte, os regulamentos previstos no Código da Estrada' deve ler-se '1 - [...] no número seguinte, os regulamentos do Código da Estrada'.

No Código da Estrada, republicado em anexo:
No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê '3 - [...] e a chapa de matrícula,' deve ler-se '3 - [...] e da chapa de matrícula,'.

Entre os artigos 98.º e 99.º, onde se lê 'Secção III' deve ler-se 'Título III'.

Entre os artigos 104.º e 105.º, onde se lê 'Capítulo IV' deve ler-se 'Título IV'.

No artigo 123.º, n.º 2, onde se lê '2 - [...] ou de potência' deve ler-se 2 - [...] e de potência' e, no n.º 10, onde se lê '10 - [...] B, B + E ou C,' deve ler-se '10 - [...] B ou B + E,'.

No artigo 160.º, n.º 2, onde se lê '2 - [...] nos termos do artigo anterior.' deve ler-se '2 - [...] nos termos do número anterior.'.

No artigo 166.º, n.º 2, onde se lê '2 - [...] em substituição da licença,' deve ler-se '2 - [...] em substituição da carta ou licença,'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa