SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 10.º Tempo de conservação dos dados |
1 - Os dados constantes do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes são conservados até ao máximo de dois anos após a data em que cesse a eficácia jurídica dos registos individuais que os integrem, nos termos da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
2 - Os dados constantes dos ficheiros informáticos de emissão de certificados são conservados durante o prazo subsequente à data da emissão a que se reportam, nos termos fixados por despacho do director-geral da Administração da Justiça, sendo automaticamente cancelados após o decurso desse prazo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 288/2009, de 08/10
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 62/99, de 02/03
|
|
|
|