Rect. n.º 10-C/99, de 31 de Março
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 62/99, do Ministério da Justiça, que estabelece o regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, publicado no DR, 1.ª s., n.º 51,
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Declaração de Rectificação n.º 10-C/99.
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 62/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «referidos nas alíneas b), d) e e)» deve ler-se «referidos nas alíneas a), d) e e)».

Consultar o Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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