DL n.º 244/98, de 08 de Agosto
    ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro!  
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   - DL n.º 4/2001, de 10/01
   - Lei n.º 97/99, de 26/07
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 23/2007, de 04/07)
     - 6ª versão (Rect. n.º 2-D/2003, de 31/03)
     - 5ª versão (DL n.º 34/2003, de 25/02)
     - 4ª versão (Rect. n.º 3-A/2001, de 31/01)
     - 3ª versão (DL n.º 4/2001, de 10/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 97/99, de 26/07)
     - 1ª versão (DL n.º 244/98, de 08/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 23/2007, de 04/07!]
_____________________
  Artigo 141.º
Transporte de pessoa com entrada não autorizada no País
As empresas transportadoras bem como todos quantos transportem para território português estrangeiros cuja entrada no País não seja autorizada ficam sujeitos, por cada um deles, à aplicação de uma coima de 272000$00 a 435000$00.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 4/2001, de 10/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 244/98, de 08/08

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