Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
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Artigo 122.º Notificação da decisão de expulsão |
1 - A decisão de expulsão deverá ser notificada ao ACIME e à pessoa contra a qual foi instaurado o processo, devendo observar-se, quanto ao seu conteúdo, o disposto no artigo 116.º
2 - A notificação prevista no número anterior mencionará o direito de recurso, bem como o prazo para a sua interposição. |
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