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SUMÁRIORegulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
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Artigo 103.º Competência processual |
1 - É competente para mandar instaurar processos de expulsão e para ordenar o prosseguimento dos autos, determinando, nomeadamente, o seu envio para tribunal competente, o director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que pode delegar nos directores regionais do Serviço.
2 - Compete igualmente ao director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a decisão de arquivamento do processo. |
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