Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
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Artigo 91.º Renovação da autorização de residência |
1 - A renovação da autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade.
2 - O direito de residência caduca decorrido um ano sobre o termo da validade do título de residência.
3 - Na apreciação do pedido de renovação, não será renovada a autorização de residência a qualquer estrangeiro declarado contumaz enquanto o mesmo não fizer prova de que tal declaração caducou.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 56.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 97/99, de 26/07 - DL n.º 4/2001, de 10/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 244/98, de 08/08 -2ª versão: Lei n.º 97/99, de 26/07
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