SUMÁRIODeliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!] _____________________ |
|
Artigo 12.º
Magistrados em comissão de serviço ou em licença especial |
Não serão considerados os requerimentos para transferência ou promoção, tanto por concurso como por antiguidade, para vagas de auxiliar, relativamente a magistrados em comissão de serviço que exerçam funções não previstas no n.º 3, do artigo 81.º do, E. M.P. e a magistrados que se encontrem na situação de licença especial prevista na Lei n.º 51/99, de 24 de junho. |
|
|
|
|
|