SUMÁRIODeliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 11.º
Aviso de movimento |
O aviso de movimento, de onde constarão as vagas a preencher, bem como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos, será divulgado através do site da PGR e no S.I.M.P. e publicado, nos termos legais, no Diário da República. |
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