Deliberação n.º 1188/2014, de 02 de Junho
    REGULAMENTO DE MOVIMENTOS DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 1112/2015, de 11 de Junho!  
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   - Deliberação n.º 1112/2015, de 11/06
- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 946/2020, de 28/10)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 976/2016, de 07/06)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1112/2015, de 11/06)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 1188/2014, de 02/06)
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SUMÁRIO
Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!]
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CAPÍTULO III
Promoção de magistrados
  Artigo 6.º
Promoção a procurador-geral adjunto
1 - A promoção a procurador-geral-adjunto faz-se por mérito, por via de
concurso, ordenando-se os candidatos nos lugares a prover, segundo a proporção de três classificados de Muito Bom (MB) e de um classificado de Bom com Distinção (BD), de acordo com a sequência seguinte: MB; MB; MB; BD, não podendo este, em caso algum, ser promovido antes de qualquer dos primeiros, se mais antigos.
2 - Em caso de igualdade prefere o mais antigo.
3 - A formação especializada não constitui critério a ponderar para efeitos de acesso à categoria de procurador-geral-adjunto.

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