Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 16/2022, de 16/08 - DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 78/2018, de 15/10 - Lei n.º 47/2014, de 28/07
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 6ª versão (Lei n.º 16/2022, de 16/08) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 78/2018, de 15/10) - 2ª versão (Lei n.º 47/2014, de 28/07) - 1ª versão (DL n.º 24/2014, de 14/02) | |
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores _____________________ |
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Artigo 29.º Imperatividade |
1 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/95, de 31 de agosto, 249/99, de 7 de julho, e 323/2001, de 17 de dezembro, são absolutamente proibidas as cláusulas que, direta ou indiretamente, excluam ou limitem os direitos dos consumidores previstos no presente decreto-lei.
2 - Têm-se por não escritas as cláusulas que estabeleçam a renúncia dos consumidores aos direitos previstos no presente decreto-lei, assim como as que estipulem uma indemnização ou penalização de qualquer tipo no caso de o consumidor exercer aqueles direitos. |
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