Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 16/2022, de 16/08 - DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 78/2018, de 15/10 - Lei n.º 47/2014, de 28/07
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 6ª versão (Lei n.º 16/2022, de 16/08) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 78/2018, de 15/10) - 2ª versão (Lei n.º 47/2014, de 28/07) - 1ª versão (DL n.º 24/2014, de 14/02) | |
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores _____________________ |
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Artigo 13.º
Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato |
1 - Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato nos termos do artigo 10.º, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito.
2 - Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos:
a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou
b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.
3 - O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.
4 - O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução, salvo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
5 - Em caso de livre resolução do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar os conteúdos ou serviços digitais e de os colocar à disposição de terceiros. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 109-G/2021, de 10/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 24/2014, de 14/02
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