Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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Artigo 3.º Mapas de pessoal |
1 - Os SPE do MNE dispõem de um mapa único de pessoal, com identificação do número de postos de trabalho, caraterizados, designadamente, por cargos, carreiras e categorias, no qual são integrados todos os trabalhadores a exercer funções nesses serviços, bem como os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
2 - O mapa de pessoal referido no número anterior é dividido em tantos mapas de afetação quantos os SPE do MNE, com exceção dos consulados honorários, procedendo-se à afetação dos trabalhadores de acordo com as necessidades de cada serviço. |
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