Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto |
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Podem ainda ser colocadas no mercado as matérias fertilizantes que, não constando do anexo i do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, obedeçam às especificações relativas a características e tolerâncias constantes da norma portuguesa NP 1048 ou do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, no que se refere à utilização de composto como correctivo orgânico.
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...» |
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