DL n.º 73/2011, de 17 de Junho
    

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- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
     - 4ª versão (DL n.º 103/2015, de 15/06)
     - 3ª versão (DL n.º 165/2014, de 05/11)
     - 2ª versão (DL n.º 67/2014, de 07/05)
     - 1ª versão (DL n.º 73/2011, de 17/06)
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SUMÁRIO
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
O artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 97.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica às seguintes operações de tratamento de resíduos perigosos:
a) Operações de armazenamento, incluindo a triagem prévia ao armazenamento;
b) Operações de valorização ou eliminação em unidades de tipo diferente das que integram necessariamente os CIRVER;
c) Operações de valorização ou eliminação em unidades do tipo das que integram necessariamente os CIRVER licenciadas desde que esteja apenas em causa a inclusão de novos códigos LER sem aumento da capacidade instalada.»

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