DL n.º 86/98, de 03 de Abril
    APROVA O REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 51/98, de 18/08
   - Rect. n.º 10-C/98, de 30/05
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 14/2014, de 18/03)
     - 5ª versão (DL n.º 127/2004, de 01/06)
     - 4ª versão (DL n.º 315/99, de 11/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 51/98, de 18/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 10-C/98, de 30/05)
     - 1ª versão (DL n.º 86/98, de 03/04)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 14/2014, de 18 de Março!]
_____________________
  Artigo 53.º
Legislação revogada
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 376/82, de 13 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 137/94, de 23 de Maio, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 263/95, de 10 de Outubro, bem como a legislação que se encontre em oposição às disposições ora aprovadas.
Consultar o Regulamenta o Código da Estrada(revogado face ao diploma em epígrafe)

2 - Até à entrada em vigor dos regulamentos necessários para execução do presente diploma são aplicáveis as normas regulamentares actualmente vigentes e que não contrariem este decreto-lei.

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