Rect. n.º 10-C/98, de 30 de Maio
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 86/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998
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Declaração de Rectificação n.º 10-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 86/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê:
«4 - [...] podendo [...]»
deve ler-se:
«4 - [...] que pode [...]»
No artigo 2.º, n.º 8, onde se lê:
«8 - [...] seja transmitido [...]»
deve ler-se:
«8 - [...] seja transmitida [...]»
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - [...] de ciclomotores, [...]»
deve ler-se:
«2 - [...] ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, [...]»
No artigo 9.º, n.º 7, onde se lê:
«7 - [...] licença caduca [...]»
deve ler-se:
«7 - [...] licença caducada [...]»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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