DL n.º 86/98, de 03 de Abril
    APROVA O REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 51/98, de 18/08
   - Rect. n.º 10-C/98, de 30/05
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 14/2014, de 18/03)
     - 5ª versão (DL n.º 127/2004, de 01/06)
     - 4ª versão (DL n.º 315/99, de 11/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 51/98, de 18/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 10-C/98, de 30/05)
     - 1ª versão (DL n.º 86/98, de 03/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 14/2014, de 18 de Março!]
_____________________
  Artigo 35.º
Deveres
1 - Para além das funções de gestão corrente da escola, são deveres do subdirector e do director, com as necessárias adaptações, os previstos no artigo 24.º e ainda:
a) Coordenar, orientar e fiscalizar os instrutores no cumprimento dos seus deveres;
b) Promover a actualização de conhecimentos dos instrutores;
c) Zelar pela transmissão de conhecimentos aos instruendos através de metodologias adequadas;
d) Informar o titular do alvará sobre as questões respeitantes aos instrutores e ao pessoal administrativo, bem como acerca da necessidade de melhoria das instalações e do apetrechamento;
e) Fazer a avaliação formativa dos instruendos, apoiando o instrutor;
f) Analisar o registo das reclamações e propor as soluções adequadas, com conhecimento à Direcção-Geral de Viação;
g) Dirigir a actividade da secretaria, designadamente no que respeita aos elementos de registo da escola de condução.
2 - A infracção de qualquer dos deveres de subdirector e de director é sancionada com coima de 100000$00 a 500000$00.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa