Os monitores do ensino de condução das forças militares e de segurança, depois da obtenção de licença ou de baixa de serviço, bem como após a passagem à disponibilidade, à reserva ou à reforma, podem, no prazo de dois anos e mediante requerimento, obter licença de instrutor, válida para a ministração do ensino teórico, prático e técnico nos veículos em que se encontrem habilitados a ministrar formação a candidatos a condutor, desde que possuam as habilitações literárias mínimas exigidas em regulamento. |