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SUMÁRIOAprova o regime jurídico do ensino da condução - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 14/2014, de 18 de Março!] _____________________ |
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Artigo 14.º Horário de funcionamento |
1 - O horário de funcionamento de escola de condução obedece a legislação especial, não podendo, no entanto, iniciar-se antes das 7 horas nem concluir-se depois das 24 horas, não sendo permitida qualquer actividade aos domingos e feriados.
2 - O titular do alvará deve comunicar à Direcção-Geral de Viação, no prazo de oito dias, o horário praticado.
3 - O horário de funcionamento deve ser afixado nas instalações da escola, em local visível.
4 - Sem prejuízo do regime sancionatório previsto em legislação especial, a infracção ao disposto nos n.os 1 a 3 é sancionada com coima de 50000$00 a 250000$00, aplicável ao titular do alvará, director ou subdirector. |
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