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As Comarcas

Antiga Organização
As Comarcas
 

A Comarca dos Açores é uma das 23 Comarcas do País.


A Comarca coincide territorialmente com a Região Autónoma dos Açores pelo que abrange os 19 municípios do arquipélago, a saber, Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lagoa, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas, Praia da Vitória, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.


Na Comarca existe o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.


A sede do Tribunal Judicial localiza-se em Ponta Delgada.


A sede da Procuradoria da República da Comarca localiza-se em Ponta Delgada.


Na estrutura do Tribunal Judicial existem instâncias centrais, com secções de competência especializada; e existem instâncias locais, nestas se integrando as secções de proximidade. Esta estrutura implanta-se em 11 municípios, a saber, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas, Vila Franca do Campo e Vila do Porto, a que acrescem mais 2 municípios com secções de proximidade, localizadas em Nordeste e Povoação.

Existe o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com sede em Ponta Delgada e secções em todas nos 11 municípios primeiramente referidos.


Como nem todos os municípios estão abrangidos pelas secções de competência especializada das instâncias centrais, o Ministério Público trata, nesses casos, das matérias especializadas - como família e menores e trabalho - nas respectivas instâncias locais, assegurando aí o atendimento do público, a preparação das acções e a interlocução com as outras entidades.


O Ministério Público desenvolve as suas atribuições e competências na Comarca dos Açores através do Magistrado do Ministério Público Coordenador que dirige a Procuradoria da República; através dos procuradores da República e dos procuradores-adjuntos nas instâncias centrais e locais, estando presente em todas elas; e no DIAP.


O Ministério Público exerce funções de direcção e coordenação da actividade ; de direcção da investigação criminal; de representação nas diversas instâncias do tribunal, em defesa dos interesses que individuais, colectivos e do Estado que estatutariamente lhe compete sustentar; de articulação ou interlocução com outras entidades, designadamente com as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); nos Conselhos Municipais de Segurança dos municípios; com órgãos da Administração Pública ou Organizações Não Governamentais; realiza atendimento ao público em vista à defesa daqueles interesses.


Para certas matérias especializadas, têm competência tribunais com sede no território continental, designados tribunais de competência alargada, como é o caso do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, competente para os Estabelecimentos Prisionais localizados na Região Autónoma.


O Tribunal da Relação de Lisboa é competente para os recursos das instâncias do Tribunal Judicial.


O Ministério Público da Comarca dos Açores integra-se na área de competência da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.







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