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Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE S. C. DA GRACIOSA
Comarca
Área territorial - município de Santa Cruz da Graciosa.
Círculo judicial a que pertence - Angra do Heroísmo.
Sede da comarca - Santa Cruz da Graciosa.

Tribunais

Tribunal de Comarca - Secção Única.
Jurisdição de família e menores - o tribunal de comarca detém competência nesta área.
Jurisdição laboral - o tribunal de comarca detém competência nesta área.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 4 oficiais de justiça.

Ministério Público

Quadro de Procuradores
- 1 Procurador-Adjunto.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- Unidade apoio: 1 oficial de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Tribunal Judicial - Rebentão
9880-316 Santa Cruz da Graciosa

295730104

295732523

stacgrac.tc@tribunais.org.pt

Instalações
São adaptadas a tribunal desde Junho de 1998.

Atendimento do público pelo MP
Terças e quartas-feiras - das 14H00 às 15H30, sem marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 3.914 cidadãos nacionais, 2 da União Europeia. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1820

Quando da Revolução Liberal, era uma das oito comarcas existentes nos Açores, com a designação de comarca da Ilha Graciosa.

1841

Decreto de 7 de Janeiro de 1841 É uma das três comarcas do Distrito Administrativo de Angra. Compreende um julgado. Denominava-se então comarca da Graciosa.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 É uma das três comarcas do Distrito Administrativo de Angra, com a designação de Comarca da Ilha Graciosa. Com um círculo de jurados na Vila de Santa Cruz (cabeça de comarca) compreendia um julgado com o nome da comarca. Extinguiu-se o julgado de Vila da Praia

1875

Decreto de 12 de Novembro de 1875. Então designada Comarca da Ilha Graciosa, compreende dois julgados (Praia da Graciosa e Santa Cruz da Graciosa).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876 Denominada Comarca da Ilha Graciosa, é de 3.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. Denominada como Comarca da Ilha Graciosa, é classificada como de 3.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. Denominada Comarca da Ilha Graciosa, compreendia dois distritos de juizes de paz (Santa Cruz e S. Mateus).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900 Comarca designada de Ilha Graciosa, de 3.ª classe, integrava-se no Distrito da Relação dos Açores (Ponta Delgada).

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927 Promulgou o Estatuto Judiciário. Com a designação de comarca da Ilha Graciosa, era de 3.ª classe e formava o círculo criminal n.º 70.

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Com a designação de comarca da Ilha Graciosa, era de 3.ª classe e formava o círculo criminal n.º 63.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto Judiciário; Com a designação de comarca da Ilha Graciosa, formava o círculo criminal n.º 63.

1933

Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduziu alterações ao Estatuto Judiciário de 1928; com a designação de comarca da Ilha Graciosa era de 3.ª classe.

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 Com a designação de comarca da Ilha Graciosa, era de 3.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; designada comarca da Ilha Graciosa, de 3.ª classe, constituía o círculo judicial n.º 97.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário; comarca designada de Ilha Graciosa, de 3.ª classe, integrava-se no Círculo Judicial de Ponta Delgada.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Com a designação de comarca da Ilha Graciosa, era de 3.ª classe e integrava-se no Círculo Judicial de Ponta Delgada.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Com a designação de comarca da Ilha Graciosa, de ingresso, pertencente ao Círculo Judicial de Ponta Delgada, tem um tribunal de comarca com um juiz e um delegado do procurador da República.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Com a designação de comarca de Santa Cruz da Graciosa, pertence ao Círculo Judicial de Angra do Heroísmo; o tribunal de comarca com um juiz e um delegado do procurador da República.

1991

Portaria n.º 536-A /91 de 20 de Junho. É classificada como de ingresso.

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