Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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19-01-2021
Acórdão. Homicídio. Incêndio. Inimputável perigoso. Medida de segurança de internamento. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada proferiu Acórdão considerando verificados os elementos típicos, de caracter objetivo, de um crime de incêndio e de um crime de homicídio simples.
Resultou como provado que o arguido, no dia 21.10.2019, junto à residência da vítima abeirou-se desta e, na sequência de uma discussão, começou a agredi-la. A vítima ainda se refugiou no interior da sua residência, mas o arguido foi atrás dele.
Aí o arguido ateou dois fogos, um na zona do hall de entrada e outro próximo da porta da cozinha que rapidamente se propagaram causando danos no interior da habitação e também nas áreas comuns do prédio.
De seguida, o arguido arrastou a vítima para a via pública, provocando o embate da cabeça nos degraus do prédio e arremessou-lhe várias pedras contra a vítima, na zona da cabeça do tórax, provocando-lhe lesões que foram causa direta da sua morte.
O Tribunal declarou o arguido como inimputável perigoso determinando a sua sujeição a medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico, com duração não inferior a 3 (três) anos e duração máxima de 16 anos.