Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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11-01-2024
- Detenção. Furto qualificado. Ofensa à integridade física qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de seis crimes de furto qualificado, e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Os factos indiciam fortemente que, no período temporal compreendido entre os dias 26.12.2023 e 05.01.2024, o arguido introduziu-se numa habitação sita em Alcabideche e bem assim em várias viaturas automóveis que se encontravam parqueadas nessa localidade e em Cascais, e daí retirou bens e valores monetários pertença de terceiros, de que se apoderou, contra a vontade e sem o consentimento dos respetivos proprietários.
Resulta igualmente indiciado que , no dia 05.01.2024, o arguido foi surpreendido por dois militares da GNR quando se encontrava a entrar para o interior de uma viatura automóvel que obteve por meio não concretamente apurado, tendo, nesse momento, empunhado um canivete na direção dos mesmos e ameaçado que lhes dava uma facada. De seguida, e após ser manietado pelos referidos militares, o arguido logrou ainda desferir-lhes vários pontapés, provocando-lhes dores.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.

11-01-2024
- Acusação. Prisão preventiva. Administrador Judicial. Peculato. Branqueamento. Ameaça agravada. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
A 22 de dezembro de 2023, o Ministério Público deduziu acusação, para julgamento com intervenção de tribunal coletivo, contra um arguido administrador judicial, sujeito a prisão preventiva no âmbito do mesmo processo, pela prática dos crimes de peculato, branqueamento e ameaça agravada.
Considerou o Ministério Público encontrar-se suficientemente indiciado, em suma, que o arguido, fazendo uso das suas funções de administrador judicial, num determinado período do ano de 2022, movimentou e fez seus diversos montantes pertencentes à massa insolvente que administrava, bem sabendo que tais montantes não lhe pertenciam mas sim aos credores daquela massa.
O Ministério Público requereu ainda fossem declaradas perdidas a favor do Estado Português, as vantagens patrimoniais diretas e sucedâneas obtidas pelo arguido com a prática dos factos.
Foi ainda efetuada, pelo Ministério Público, a liquidação do património incongruente do arguido/requerimento de perda ampliada, tendo sido apurado um montante global superior a € 780.000,00 de presumível “vantagem de atividade criminosa”, por não ser compatível com os seus rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados.
Por fim, foi ainda promovido se decretasse o arresto preventivo e o arresto de determinados bens, com vista a assegurar o pagamento do valor das vantagens.

05-01-2024
- Detenção. Furto qualificado. Dano. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de oito crimes de furto qualificado, dos quais cinco como autor e três como coautor e, em concurso real com os anteriores, de quatro crimes de dano, quatro crimes de furto simples na forma tentada e dois crimes de furto simples.
Indiciam fortemente os autos que o arguido, pelo menos, desde meados de novembro de 2023 se dedicou a entrar em lavandarias self-service/engomadoria com o intuito de daí retirar e levar consigo todo o dinheiro que estivesse no interior dos cofres/moedeiros das máquinas de lavar e secar roupa, bem como outros objetos que ali encontrasse.
O arguido entrava nos estabelecimentos e, depois de verificar que não havia clientes, forçava as portas de acesso às zonas reservadas ou áreas técnicas dos mesmos, rebentando assim as respetivas fechaduras e abrindo-as.
Nessas circunstâncias, o arguido retirou e levou consigo as quantias em dinheiro, cofres e outros objetos que encontrou.
Com esta atividade, o arguido obteve, de forma regular, as quantias em dinheiro necessárias ao seu sustento.
Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, medida que foi aplicada pelo Juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, coadjuvado nas diligências de investigação pela PSP.

03-01-2024
- Detenção. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Falsificação de documento. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, e ao abrigo de mandados de detenção europeus emitidos para esse efeito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de associação criminosa, um crime de branqueamento de capitais, e quatro crimes de falsificação ou contrafação de documento.
Os factos indiciam fortemente que, pelo menos desde outubro de 2021, o arguido, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi ainda determinada, aderiu a um plano, previamente elaborado, de cariz organizado e transnacional, através do qual pretendeu e conseguiu fazer suas quantias monetárias de valor elevado e consideravelmente elevado pertencentes a terceiros, que sabia não lhe serem devidas.
De acordo com esse plano, indivíduos cuja identidade ainda não foi possível apurar, tratariam de induzir em erro sociedades ou particulares com domicílio no estrangeiro, levando-os a transferir quantias monetárias para as contas bancárias tituladas por outros, nomeadamente pelo arguido, em território nacional, abertas para o efeito. As quantias monetárias transferidas para as contas bancárias supra referidas eram obtidas, essencialmente, através do esquema fraudulento designado por “CEO Fraud”, que consiste num esquema em que o agente, acedendo sem autorização à conta de correio eletrónico de um dirigente de uma empresa ou utilizando um enderenço de correio eletrónico falso em nome deste, ou de outros colaboradores, semelhante ao original, envia uma, ou várias mensagens de correio eletrónico falsas, para destinatários com quem essa empresa mantém relações comerciais, ou para outros colaboradores da mesma empresa, induzindo os mesmos, por meio de erro ou engano, a realizarem transferências bancárias para destinatários designados pelos agentes, à revelia dos legítimos beneficiários das operações, causando elevados prejuízos financeiros.
Uma vez obtidas as quantias monetárias por meio do referido esquema, as mesmas eram transferidas para contas bancárias tituladas pelo arguido e demais suspeitos em território nacional, abertas para o efeito com recurso a documentos de identificação alheios e/ou falsos.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.

29-12-2023
- Detenção. Homicídio. Detenção de arma proibida. Tentativa de coação. Prisão preventiva. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 20 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido suspeito da prática dos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida e de coação agravada na forma tentada.
Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 16 de dezembro de 2023, na Trafaria, se muniu de uma arma de fogo, com a qual efetuou vários disparos na direção da vítima, que se encontrava acompanhada da filha de dois anos e de uma sobrinha de 14, tendo atingido a vítima no peito e no pescoço.
De imediato, a sobrinha da vítima agarrou na criança e fugiram do local.
Com a vítima estendida no chão, o arguido efetuou novo disparo.
Nessa altura, a vítima foi socorrida por populares e levado para um estabelecimento comercial da zona.
No entanto, o arguido deslocou-se igualmente para o local onde efetuou mais um disparo que atingiu a vítima.
Após os disparos, o arguido abandonou o local.
As lesões provocadas pelos disparos foram causa direta e necessária da morte da vítima.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela Juiz de Instrução.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.

29-12-2023
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 21 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial três arguidos indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Os três arguidos, de nacionalidade estrangeira, aterraram no dia 20 de dezembro de 2023, no aeroporto de Lisboa, em voo proveniente do estrangeiro.
Um dos arguidos transportava dissimulada numa cadeira de rodas elétrica, cocaína, com o peso de mais de 20 Kg.
Os outros dois arguidos, após aterrarem, ficaram à espera do primeiro arguido que lhes iria entregar a cocaína, a qual iria ser transportada por estes, por via terrestre, até Madrid.
Os três foram intercetados pela Polícia Judiciária no aeroporto de Lisboa.
O Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva relativamente aos três arguidos, a qual foi determinada pelo Juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

29-12-2023
- Acusação. Tráfico de estupefacientes. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
De acordo com a acusação, o arguido acordou com terceiros transportar cocaína do Brasil para território da União Europeia, a troca da quantia de cinco mil euros.
Em execução desse plano viajou de Fortaleza para Lisboa, onde chegou no dia 19 de junho de 2023.
Nos dias seguintes deu entrada no Hospital Garcia da Horta com queixas de fortes dores abdominais, onde acabou por ficar internado.
Entre 22 e 26 de junho de 2023 acabou por expelir 112 embalagens que continham mais de 930 gramas de cocaína.
O Ministério Público promoveu a manutenção do arguido em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-12-2023
- Acusação. Abuso sexual de crianças. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças agravado.
Os factos ocorreram num apartamento do Laranjeiro que o arguido partilhava com outras pessoas, designadamente com a família da vítima, uma menina de dois anos.
A criança tinha por hábito circular por toda a casa, incluindo pelo quarto do arguido, a quem chamava tio e de quem costumava receber doces.
Aproveitando-se desse facto, o arguido, no dia 18 de junho de 2023, por duas vezes, forçou a vítima à prática de atos sexuais.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promoveu que se mantenha.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-12-2023
- Acusação. Roubo agravado. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de dois crimes de roubo agravado.
Os factos ocorreram no dia 4 de abril de 2022, na Charneca da Caparica, e no dia 7 de junho de 2023, no Feijó.
Em síntese, de acordo com a acusação, nestas duas ocasiões, o arguido abordou funcionários de empresas de transporte de valores quando estes se preparavam para efetuar o carregamento de caixas de ATM. De seguida, utilizando um pulverizador, pulverizou a face das vítimas com uma substância que lhes causou dor física e ardor nos olhos, o que permitiu que se apoderasse do dinheiro que transportavam, ao todo, 150 mil euros.
O Ministério Público promoveu a manutenção do arguido em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-12-2023
- Acusação. Homicídio qualificado. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de homicídio qualificado agravado.
Os factos ocorreram entre a noite de 8 de junho de 2023 e madrugada seguinte, na residência que a arguida partilhava com a vítima, sua mãe, na Cova da Piedade.
De acordo com a acusação, a arguida, que se encontra avaliada como moderadamente psicopata, começou por desferir vários murros na face e cabeça da mãe e depois, munida e uma faca de cozinha, desferiu golpes na face, peito e pescoço da vítima.
As lesões causadas acabaram por provocar a morte da vítima.
A arguida encontra-se em prisão preventiva, promovendo o Ministério Público que mantenha esse estatuto coativo.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

29-12-2023
- Acusação. Resistência e coação sobre funcionário. Injúria. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público do Seixal deduziu acusação contra quatro arguidos pela prática do crime de resistência e coação sobre funcionário. Três deles estão ainda acusados do crime de injúria agravado.
Os factos ocorreram a 9 de setembro de 2021. Nessa data foi solicitada a presença e auxílio da PSP no Bairro da Jamaica para que se efetivasse uma decisão camarária de demolição e emparedamento de construções ilegais que estavam a ser utilizadas para atividades de restauração e de bebidas sem licenciamento.
Sendo um desses estabelecimentos explorado por um dos arguidos, segundo a acusação, este não só se recusou a abrir a porta e a retirar os seus pertences como, juntamente com os demais arguidos, começou a mobilizar outros moradores do bairro para que viessem impedir os trabalhos do município. Ao mesmo tempo, estes últimos arguidos injuriaram polícias e funcionários da autarquia.
Com a sua conduta, os arguidos ainda conseguiram juntar cerca de 30 pessoas e assim interromper a continuação dos trabalhos que só prosseguiram depois da chegada do Corpo de Intervenção e com a detenção do principal arguido.

27-12-2023
- Detenção. Roubo agravado na forma tentada. Obrigação de apresentações periódicas e proibição de contactos. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos pela prática, em coautoria material, de um crime de roubo agravado, na forma tentada.
Os factos ocorreram no dia 17 de dezembro de 2023, em Pegões.
Encontra-se indiciado que os arguidos, mediante ameaça de arma de fogo, tentaram forçar o proprietário de um minimercado, que se encontrava à porta do mesmo, a entregar-lhes dinheiro. Como a vítima lhes disse que todo o dinheiro existente no estabelecimento se encontrava no interior, mais precisamente na caixa registadora, um dos arguidos resolveu entrar, tendo, nessa altura, sido manietado pelo ofendido com a ajuda de clientes e funcionários, os quais conseguiram também fechar a porta do estabelecimento.
Ao aperceber-se dessa situação, o outro arguido ainda tentou forçar a entrada mas acabou por abandonar o local, tendo, pouco depois, ligado para a GNR a queixar-se de que o outro arguido estava a ser agredido no interior do minimercado. A GNR deslocou-se ao local e procedeu às duas detenções.
Realizado o interrogatório, o juiz decidiu aplicar aos arguidos as medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactos com ofendido e testemunhas, proibição de permanecer na localidade de Pegões e de comprar e usar armas.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Montijo.

27-12-2023
- Detenção. Furto. Condução sem habilitação legal. Obrigação de apresentações periódicas. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido em flagrante delito, pela prática, concurso real, de um crime de furto, um crime de condução sem habilitação legal, um crime de condução perigosa e um crime de resistência e coação sobre funcionário.
Os factos iniciaram-se na noite de 19 de dezembro e prolongaram-se pelo dia seguinte.
Encontra-se fortemente indiciado que, num primeiro momento, o arguido subtraiu um veículo, no Seixal, o qual passou a conduzir, apesar de não ter carta de condução que o habilitasse a fazê-lo. Acabou por ser localizado em Rio de Mouro mas, ao ser abordado pela GNR, colocou-se em fuga e para tentar evitar a detenção, conduziu o veículo na direção da viatura policial, com a qual colidiu, e fugiu, passando a circular em várias artérias em velocidade excessiva e, por vezes, em contramão.
Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da área da residência, tendo sido essa a medida de coação aplicada pelo juiz de Instrução Criminal.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal, o qual é coadjuvado nas diligências de investigação pela GNR.

27-12-2023
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal a PGRL informa o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido desembarcou no aeroporto de Lisboa, transportando, dissimulados junto ao corpo e no interior dos ténis, mais de 4,3 quilogramas de cocaína.
Na sequência do interrogatório judicial, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

27-12-2023
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido em flagrante delito pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Indiciavam fortemente os autos que, na madrugada do dia 17 de dezembro, o arguido tinha em seu poder 255 gramas de heroína, que destinava à entrega a terceiros mediante contrapartida.
Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, tendo sido essa a medida aplicada pelo juiz de Instrução Criminal.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal, o qual é coadjuvado nas diligências de investigação pela GNR.

21-12-2023
- Detenção. Homicídio agravado tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio agravado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 5 de outubro de 2023, por motivos ainda não concretamente apurados, o arguido, juntamente com outro indivíduo, dirigiu-se à residência do ofendido, sita na Amadora, munido de uma arma de fogo. Uma vez aí chegado, efetuou quatro disparos na direção do ofendido, que se encontrava sentado no sofá a ver televisão, que o atingiram na região anterior superior e inferior da coxa esquerda, na região do glúteo direito e na região posterior da coxa direita. Como consequência dessa conduta, o ofendido sofreu múltiplas feridas, fratura da diáfise femoral direita e deu entrada no Hospital Santa Maria, encontrando-se atualmente ainda internado.
Resulta igualmente indiciado que, no dia 8 de outubro de 2023, numa artéria sita na Amadora, e após uma breve troca de palavras com outro ofendido, o arguido retirou do bolso direito dos seus calções uma arma de fogo e apontou-a na direção daquele, o qual, com receio pela sua vida, de imediato, se colocou em fuga em passo de corrida em direção à sua residência. O arguido moveu-lhe perseguição apeada e, durante a mesma, disparou pelo menos um tiro com a
referida arma de fogo na direção do corpo do ofendido, não o tendo atingido por motivos alheios à sua vontade.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contatos com o ofendido e com os demais intervenientes/testemunhas nos factos, por si ou por interposta pessoa.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.

20-12-2023
- Detenção. Incêndio. Ameaça agravada. Medida de coação. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de incêndio e um crime de ameaça agravada.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 25 de novembro de 2023, o arguido dirigiu-se à residência dos ofendidos, sita em Porto Salvo, e uma vez aí chegado, chegou um isqueiro ao estore da janela do quarto daqueles e, por meio de chama direta, ateou-lhe fogo. Poucos instantes depois, o fogo propagou-se, derreteu parte do estore, transpôs para o interior do quarto dos ofendidos e disseminou-se para um edredom e uma almofada que aí se encontravam. Os ofendidos imediatamente pegaram em baldes de água e jogaram a mesma em cima do fogo com o intuito de o apagar.
Resulta igualmente indiciado que, após conseguirem dominar o fogo, um dos ofendidos saiu da residência para confrontar o arguido, e este, empunhando uma faca de características ainda não apuradas, ameaçou que o matava.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo de Oeiras.

20-12-2023
- Detenção. Burla qualificada. Uso de documento de identificação alheio. Falsidade informática. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada pela prática de dezassete crimes de burla qualificada, três crimes de uso de documento de identificação alheio e dois crimes de falsidade informática.
Em síntese, os factos indiciam fortemente que a arguida, sob falsa promessa de venda de mobiliário e outros objetos, através de anúncios publicados na internet, em especial no Marketplace, solicitou e recebeu quantias provenientes de particulares de forma ilícita.
Submetida a primeiro interrogatório judicial, a arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.

20-12-2023
- Detenção. Homicídio agravado tentado. Dano com violência. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 13.12.2023, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio agravado, na forma tentada, e de um crime de dano com violência.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 20 de julho de 2023, movido por ciúmes, o arguido dirigiu-se à residência do ofendido, sita em Mem Martins, munido de uma arma de fogo, concretamente um revolver, municiado com seis munições que havia adquirido através da rede social Telegram.
Uma vez aí chegado, e após o ofendido se encontrar à janela do seu quarto, o arguido efetuou seis disparos com a referida arma de fogo na direção do mesmo, não o tendo logrado atingir por razões alheias à sua vontade.
Resulta igualmente indiciado que, em virtude da descrita conduta, o estore, a janela, uma parede e uma porta do quarto do ofendido ficaram perfurados, causando um prejuízo de valor não inferior a €1.000,00.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo de Sintra.

20-12-2023
- Recurso do MP. Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Agravamento da pena. Instância Central de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 20.04.2023, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou uma arguida pela prática de dois crimes de homicídio simples, cada um deles, na pena de 13 (treze) anos de prisão, e de um crime de profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, na pena de 6 (seis) meses de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 18 (dezoito) anos de prisão.
O Ministério Público interpôs recurso, sustentando a condenação pelo crime de homicídio qualificado e, consequentemente, pelo agravamento das penas.
Por acórdão proferido no dia 23.11.2023, o Supremo Tribunal de Justiça, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, revogando o acórdão da 1ª instância, condenou a arguida pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, cada um deles, na pena de 15 (quinze) anos de prisão, e de um crime de profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, na pena de 6 (seis) meses de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 20 (vinte) anos de prisão.

20-12-2023
- Detenção. Roubo. Ofensa à integridade física. Resistência e coação sobre funcionário. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática, de entre o mais, de um crime de roubo agravado, um crime de furto qualificado, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de resistência e coação sobre funcionário e um crime de detenção de arma proibida.
Existem fortes indícios de que o arguido, desde agosto de 2023, provocava confrontos com moradores do bairro onde também residia, circulando sempre munido de facas, que usou para agredir fisicamente, constranger e intimidar, nomeadamente para que um deles lhe entregasse telemóveis e carteiras.
Numa das situações, em que a PSP foi chamada ao local, o arguido ameaçou um agente da autoridade, tentando atingi-lo com uma catana.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo Juiz de Instrução.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

19-12-2023
- Recurso. Processo das PPP. 1ª Secção do DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No pretérito dia 30 de novembro de 2023 o Ministério Público interpôs recurso da decisão judicial que declarou nula a acusação deduzida no NUIPC 2142/11.8TDLSB, tendo por objeto factos relativos a Parcerias Público Privadas pelos Municípios de Oeiras e Odivelas.

14-12-2023
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/Diap Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da intervenção do Ministério Público da SEIVD-NAP de Sintra, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, descendentes ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 10 detenções, ocorridas no mês de novembro de 2023, duas em flagrante delito e as restantes fora de flagrante delito, pela prática de crimes de homicídio qualificado na forma tentada, abuso sexual de crianças, violência doméstica e violência doméstica agravada em relação a cônjuges, companheiras/os, ex-companheiras/os, namoradas/os, filhos, mãe e pai.
No âmbito da intervenção cinco arguidos ficaram em prisão preventiva e aos demais foram aplicadas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de aproximação da residência da vítima, do local de trabalho e de qualquer outro lugar onde a mesma se encontre, proibição de permanência na residência da vítima ou na casa de morada de família e proibição de contactos com vigilância eletrónica.

14-12-2023
- Acusação. Homicídio qualificado na forma tentada. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Os factos ocorreram na noite de 19 de janeiro de 2023, num estabelecimento comercial situado no Monte de Caparica.
Em síntese, de acordo com a acusação, os arguidos entraram no local e dispararam armas de fogo sobre um ofendido, cliente que ali se encontrava, causando-lhe ferimentos que colocaram em perigo a sua vida.
Os arguidos encontram-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

14-12-2023
- Detenção. Roubos. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de dois crimes de roubo.
Os factos ocorreram nos dias 27 de novembro e 3 de dezembro de 2023, em Lisboa.
Encontra-se fortemente indiciado que, na primeira ocasião, o arguido acercou-se da vítima e arrancou-lhe da mão o telemóvel, no valor de 300 euros.
Está, igualmente indiciado que, numa segunda situação, o arguido e um suspeito ainda não identificado agrediram um outro ofendido e apoderaram-se de dois telemóveis, no valor de 1400 euros.
O detido tem outros inquéritos contra si, também pela prática de crimes de roubo, encontrando-se em incumprimento das medidas de coação que lhe foram aí aplicadas.
Realizado o interrogatório, a juíza de Instrução Criminal decidiu, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, sujeitar o arguido a prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

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