Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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16-01-2008
Programa da visita.
15-01-2008
- Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
10-01-2008
- Divulgação: Curso de Formação Avançada 'Garantias e eficácia no quadro da nova reforma penal'.
Organização conjunta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra/Observatório Permanente da Justiça (CES/OPJ), o evento terá lugar nos dias 1, 2, 8 e 9 de Fevereiro, na sede da ASJP, Rua Ivone Silva, lote 4 -19.º direito, Edifício Arcis, em Lisboa.
Programa e Ficha de Inscrição disponíveis em: www.ces.uc.pt/misc/formacao_avancada_justica_xxi_curso_1.php.
Inscrições abertas até 24 de Janeiro.
09-01-2008
09-01-2008
- Mediação em Contexto Penal
'Mediação em Contexto Penal - Experiências Comparadas' é o tema da acção promovida pela Associação de Mediadores de Conflitos, que decorre em Lisboa, no próximo dia 14 de Janeiro, segunda-feira, pelas 10.00 horas, no Auditório do Gabinete de Resolução Alternativa de Conflitos, na Av. Duque de Loulé, nº 72. A inscrição é gratuita, devendo ser feita para o email lisboa@mediadoresdeconflitos.pt. Mais informação no documento supra e na página da Associação.
04-01-2008
Despacho n.º 3/2008 da Senhora Procuradora Geral Distrital.
04-01-2008
- Alteração ao Estatuto do Ministério Público.
Com a publicação do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, Lei n.º 67/2007, de 31/12, foi alterado o artigo 77.º do Estatuto do Ministério Público, cuja versão actualizada já está disponível.
28-12-2007
Mensagem de Ano Novo da Procuradora Geral Distrital.
21-12-2007
- Tolerância de ponto a 24 e 31 de Dezembro de 2007. Arguidos detidos. Excepção ao encerramento dos serviços.
Despacho nº. 224/2007
Assunto:
- Tolerância de ponto a 24 e 31 de Dezembro de 2007.
- Arguidos detidos. Excepção ao encerramento dos serviços.
A Presidência do Conselho de Ministros decretou tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de Dezembro.
A tolerância de ponto traduz-se na isenção de comparência ao serviço, concedida discricionariamente.
Os dias de tolerância correspondem a segunda-feira. Importa, por isso, garantir o cumprimento do prazo constitucional e legal de 48 horas para a apresentação e interrogatório judicial de arguidos detidos.
Assim, deverão os serviços do Ministério Público da 1ª instância organizar-se por forma a garantir a realização desses actos na manhã do dia 24 e do dia 31 de Dezembro, relativamente a detidos até às 12 horas desses dias.
Essa determinação estende-se a situações de prazo equiparadas, nomeadamente às detenções em cumprimento de Mandados de Detenção Europeu ou de Pedido de Extradição.
Os Senhores Magistrados Coordenadores dos Círculos Judiciais darão imediata execução ao presente despacho e, até 09 de Janeiro de 2008, comunicar-me-ão os casos de incumprimento daqueles prazos.
*
Comunique-se, para execução, à Directora do DIAP Distrital e aos Coordenadores do Círculos.
Conhecimento:
- a S.Exª o Conselheiro Procurador-Geral da República e
- ao Exmº. Desembargador-Presidente do Tribunal da Relação.
Publique-se na página internete.

Lisboa, em 20 de Dezembro de 2007.
A Procuradora-Geral Distrital
(Francisca Van Dunem)


Consultar o Despacho n.º 29089-A/2007
21-12-2007
- Nota de Serviço da PGD. Novo CPP – Impacto na Prisão Preventiva. Libertação de arguidos.
Em 18 de Setembro de 2007, solicitara-se aos senhores Procuradores da República Coordenadores que transmitissem à Procuradoria-Geral Distrital informação para actualização do mapa de situações de impacto da entrada em vigor das alterações do código de processo penal, com encurtamento dos prazos de prisão preventiva, que tivessem conduzido à libertação de arguidos.
Após 31 de Dezembro de 2007 deixará de interessar a recolha de dados, esgotado que está o impacto da nova regulamentação.
Assim, solicita-se o envio de última informação de actualização até 10 de Janeiro de 2008, para ser elaborado balanço global, reportado ao período de 15/09 a 31/12/2007.

Lisboa, 20 de Dezembro de 2007

A Procuradora-Geral Distrital,

Francisca Van Dunem

20-12-2007
Comunicado de 19 de Dezembro de 2007
19-12-2007
Informação da Senhora Procuradora Geral Distrital
18-12-2007
Acta de Reunião de Procuradores da República do DIAP Distrital, realizada em 4 de Dezembro último.
18-12-2007
- Caso Daniel – Prisão do arguido para cumprimento da pena.
Em Setembro último, por efeito do encurtamento dos prazos de prisão preventiva introduzido pela revisão do Código de Processo Penal, foi libertado o arguido do caso de abuso sexual que vitimou o menor de 6 anos Daniel Carvalho, libertação de que a comunicação social deu notícia.
O processo encontrava-se pendente de decisão de recurso no Supremo Tribunal de Justiça, decisão que já foi proferida. O arguido fora condenado na pena de doze anos de prisão, condenação que, então, ainda não transitara em julgado.
Entretanto a condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo transitado em julgado.
Na sequência dessa confirmação e trânsito em julgado, recentemente, o arguido foi preso para cumprimento de pena que terminará no ano de 2017.
18-12-2007
Despacho n.º 219/2007, de 18 de Dezembro, da Senhora Procuradora Geral Distrital.
18-12-2007
- Acórdão n.º 538/2007 do Tribunal Constitucional - Interpretação inconstitucional do artº 145.º, n.º 5, do CPC.
Este acórdão n.º 538/2007, de 30 de Outubro último ( hoje publicado no DR II, n.º 243, página 36406 a 36410) julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º, n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de exigir ao Ministério Público que emita uma declaração manifestando a intenção de interpor recurso nos três primeiros dias subsequentes ao termo do prazo legal, antes de esgotado este mesmo prazo.
Tenha-se em atenção, contudo, que o recurso a esse dispositivo de extensão de prazos deve ser excepcional, devendo o MP praticar os actos processuais da sua responsabilidade com a maior prontidão possível, em benefício da celeridade processual. (consultar texto integral).
14-12-2007
Aqui se divulga acta da reunião realizada no DIAP de Lisboa, em 6 Dezembro último.
28-11-2007
- Articulação entre os magistrados do Ministério Público em funções no DIAP e no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa
Pelo despacho de 206/2007 da Senhora Procuradora-Geral Distrital e na sequência de reunião havida na PGD no dia 26 pp, foram estabelecidas regras de articulação entre os magistrados do Ministério Público em funções no DIAP de Lisboa e no Tribunal de Pequena Instância Criminal (TPIC), no que se refere a apresentação de detidos para julgamento em processo sumário e à tramitação de inquéritos a que corresponda a forma de processo abreviado, definindo-se de modo mais coerente e alargado a área de inquéritos que tramitarão pelos Serviços do Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal.
O despacho enquadra-se no âmbito de outras iniciativas em curso no sentido de melhorar a capacidade de resposta do Ministério Público no TPIC.
28-11-2007
- Deslocação da Exm.ª Senhora Procuradora-Geral Distrital de Lisboa ao Funchal
A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa desloca-se amanhã ao Funchal para uma reunião de trabalho com os magistrados do Ministério Público em funções naquele círculo judicial.
Na reunião serão abordadas questões relacionadas com a organização e funcionamento dos serviços, bem assim como com o sentido das mais recentes decisões hierárquicas em matéria de prevenção criminal e de exercício da acção penal.
21-11-2007
Aqui se divulga a acta de reunião do M P de Loures.
19-11-2007
- Encontro de magistrados da Jurisdição de Família e Menores
Está a ter lugar hoje, 19 de Novembro de 2007, a 1ª sessão do Encontro de Trabalho entre magistrados da jurisdição de Família e Menores do Distrito de Lisboa.

A 2ª sessão terá lugar no dia 14 de Janeiro de 2008.

A ideia de realização deste encontro de trabalho radicou na constatação de que, a partir de 1999, o paradigma de intervenção do MP na área tutelar educativa mudou radicalmente e de que existem hoje necessidades de resposta diferenciadas, tanto no plano da qualidade como no da diversidade.

O modelo legal vigente pressupõe uma diferente intensidade, um ritmo constante e uma permanente e estreita articulação com todas as outras instâncias com funções de controlo, promoção e protecção, nomeadamente as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Paralelamente, no quadro da monitorização da actividade do Ministério Público no Distrito, verificou-se que havia o risco de, para as mesmas questões, estarem a ser dadas respostas diferentes pelo Ministério Público.

Essa diferenciação de respostas não é conforme ao carácter unitário desta magistratura e não realiza o princípio da igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça.

O programa do Encontro foi preparado com o levantamento e identificação das questões controversas mais frequentes ou com maior repercussão.

Seguir-se-ão orientações com vista à uniformização de procedimentos e à instituição de boas práticas em matéria de promoção e protecção de crianças e jovens
19-11-2007
- Crime de incêndio - Propriedade do Estado - Dedução pedido de indemnização pelo Mº Pº.
Conclusões de informação elaborada no Gabinete de Sua Exa. O Conselheiro Procurador-Geral da República:
'...
6.ª) Ocorrendo um incêndio florestal numa propriedade do Estado, e sendo esse incêndio resultante de conduta criminosa (crime de incêndio doloso ou negligente), deverá o Ministério Público, aquando da formulação de acusação no respectivo processo criminal, deduzir, em representação do Estado, pedido de indemnização cível pelos danos causados pela conduta do agente criminoso.
7.ª) O Estado sempre poderá, por via da responsabilidade civil (por factos ilícitos), ser indemnizado/ressarcido dos custos resultantes do combate aos incêndios florestais (e que ele suporta), já que os mesmos podem e devem ser imputados, nos termos da lei civil, ao lesante e agente do crime.
8.ª) Os custos resultantes dos serviços prestados no combate aos incêndios florestais são susceptíveis de integrar, pelo menos, o conceito de dano indirecto.
9.ª) Em virtude da deflagração do incêndio (crime de incêndio doloso ou negligente), o Estado efectua despesas que não teriam sido feitas se não fosse a ocorrência do crime.
10.ª) O facto ocorrido (incêndio) actuou como condição ou causa adequada do dano (custos), sendo que se aquele não tivesse ocorrido estes não se teriam gerado.
Assim, esses custos merecerão a tutela do direito e, por isso, o Estado deve ser ressarcido dos mesmos.
11.ª) Todos esses custos/gastos suportados pelo Estado e resultantes do combate aos incêndios florestais - sendo estes consequência de condutas criminosas -, devem ser imputados ao agente do crime e, nesse caso, deve o Ministério Público, em representação do Estado, deduzir pedido de indemnização cível, em processo criminal.
...'
15-11-2007
- Perícias médico-legais - publicidade feita por médicos não inseridos no sistema médico-legal.
Por Acórdão do Concelho Disciplinar da Ordem dos Médicos, proferido em 23 de Outubro de 2007, decidiu-se que:
A publicidade - veiculada por ofício subscrito por um médico e enviada para um tribunal - a empresa que se apresentava como vocacionada para coadjuvar o sistema de justiça através de realização de perícias médico-legais e de criminalística, realizadas por peritos especialistas em medicina legal e outras áreas médicas e que se afirmava apta a realizar, além do mais, perícias de clínica médico-legal em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, bem como perícias de psiquiatria forense e de anatomia patológica forense, constitui uma evidente oferta de serviços e de publicidade, que viola o artº 3º do Regulamento Geral sobre Publicidade, Divulgação e Expressão de Actividade Médica. A prática de tais factos, determinou a punição do médico em pena disciplinar de advertência, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 12º, al.a), 14º e 15º do Estatuto Disciplinar dos Médicos
15-11-2007
- Colóquio sobre Interesses Difusos : “Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território”
Organizado pelo Sindicato do Ministério Público, irá decorrer no Palácio Valenças em Sintra, nos próximos dias 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 2007, um Colóquio sobre Interesses Difusos subordinado ao tema “Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território”.
Solicitada, pela entidade organizadora, dispensa de serviço aos Senhores Magistrados do Ministério Público que queiram participar naquele Colóquio, tal solicitação mereceu do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vice-Procurador-Geral da República, o seguinte despacho:
“Autorizo, sem prejuízo para o serviço. Comunique ao Exmo. PGA’S Coordenadores nos TAC’S, bem como ao Exmo. PGD.
Lx. 7/11/07
Ass: Mário Gomes Dias”
14-11-2007
- Divulgação: Vagas para missão no Kosovo.
Com pedido de divulgação, chega-nos através da PGR informação sobre as vagas para a missão referenciada. Com data limite de inscrição prevista para 20 de Novembro, mais informações pelos tel. 217924047/30 ou email: fpinheiro@dgpj.mj.pt, da Direcção-Geral da Política de Justiça.
Documentação para consulta:
Application form Anexo 2
TO PSC AMBASSADORS
4Th Call for Contributions and Advertisement of Personnel - Anexo 1
Policy Officer PT37
Legal Advisor PT38
Economic Advisor – Microeconomist PT40
Economic Advisor PT42
Administration Officer PT43

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