Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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04-11-2011
- Caso da agressão a professora da escola da Quinta do Conde. Ministério Público de Sesimbra / Seixal. Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.
Foi instaurado nos serviços do Ministério Público da Comarca de Sesimbra, no dia da ocorrência dos factos, 25.10.2011, o processo 967/11.3GBSSB, relativo a agressões a uma professora na escola da Quinta do Conde.
Nesse inquérito está incorporado uma participação por factos anteriores, de 18.10.2011, relativa a agressão a funcionária da escola e injúrias a professora.
O inquérito assim constituído, dirigido pelo MP de Sesimbra, é executado pela GNR, com a celeridade que decorre da Lei de Prioridades de Política Criminal.
Do inquérito crime decorre a extracção de certidão para o Tribunal de Família e Menores do Seixal, por ser uma das agressoras ser menor de 16 anos, penalmente inimputável, mas sujeita à Lei Tutelar Educativa.
Em ambos os casos ocorre o acompanhamento pelo Procurador Coordenador do Círculo de Almada.
Recorda-se que o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, disponível nesta página, para além do mais, dispõe, no artigo 55º o seguinte:
Responsabilidade civil e criminal
1 - A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista na presente lei, não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.
2 - Sempre que os factos referidos no artigo 10.º ou outros comportamentos especialmente graves sejam passíveis de constituir crime, deve o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada comunicá-los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou às entidades policiais.
3 - Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve o director comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.
4 - Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria direcção da escola, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.
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A referir também que, nesta página, está disponível a legislação mais relevante em matéria de Menores, designadamente a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, com anotações que podem facilitar o procedimento a desenvolver pelos cidadãos.
A intervenção das instâncias formais de controlo em momentos precoces de cometimento de ilícitos por parte de jovens, tem a virtualidade de prevenir escaladas de agressividade.
O Ministério Público actua em sede criminal e ou em sede tutelar educativa e de promoção e protecção de menores em perigo - aqui, em plano subsidiário à intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens - , sendo apropriada a comunicação de todas as situações - com pedido expresso de exercício de acção penal contra os agentes do ilícito, quando se trate de crimes semi-públicos ou particulares -, sem qualquer complacência que possa legitimar uma percepção errada de tolerância ou de normalidade de comportamentos agressivos em comunidade escolar.
04-11-2011
- Relatório Anual de Actividades da EUROJUST - ano de 2010.
Divulga-se o Relatório Anual de Actividades da EUROJUST - ano de 2010.
A edição em suporte de papel encontra-se disponível para consulta na PGDL.
04-11-2011
- Revista do Ministério Público - nº 127. Já disponível.
Veja AQUI, a partir do site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o índice do n.º 127 da Revista do Ministério Público, já disponível.
03-11-2011
- Triagem do expediente, no serviço de turno diário da área criminal, para formas processuais céleres.
No turno semanal efectuado na semana de 17.10.2011 e 21.10.2011 na comarca de Almada, procedeu-se da seguinte forma:
- Proc. 68/11.4PEALM: Arguido detido, apresentado pela P.S.P. em 19.10.2011, remetido para julgamento em processo sumário pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, tendo sido julgado nessa mesma data, e condenado na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na execução por igual periodo.
- Proc. 1319/11.0PGALM: Arguido detido, apresentado pela P.S.P. em 19.10.2011, pela prática de factos passíveis de integrar a materialidade de um crime de furto (em supermercado). Por se perspectivar a possibilidade de aplicação do instituto da Suspensão Provisória do Processo, foi interrogado na presença de Magistrado do M.P. (artigo 143º, CPP), e manifestou concordância com a S.P.P.. Finda a diligência, foi de imediato restituído à liberdade.
- Proc. 681/11.0GDALM: Arguido detido apresentado pela G.N.R. em 21.10.2011, alegadamente por um crime de 'incêndio' e um de introdução em lugar vedado. Foi remetido para inquérito e de imediato interrogado por Magistrado do M.P. (artigo 143º, CPP). Finda a diligência, foi restituído à liberdade.
A intervenção criteriosa na triagem do expediente diário permite o tratamento célere da pequena e média criminalidade, habilitando à aplicação das formas processuais especiais e consensuais, valorando concomitantemente o interrogatório facultativo do artº 143º, CPP.

03-11-2011
- Burlas, com cartões de crédito, em compras a bordo de aviões. Prisão preventiva do arguido. DIAP de Lisboa.
No dia 28.10.11 foi detido pela PSP e apresentado pelo Ministério Público para primeiro interrogatório judicial, um arguido que desenvolvia uma reiterada actividade de uso de cartões de crédito subtraídos aos seus titulares, em compras efectuadas a bordo de aviões da TAP.
Ficou indiciado que no período compreendido entre Maio de 2010 e a data da detenção, o arguido - esclarece-se, passageiro da transportadora - utilizou mais de uma centena de cartões subtraídos em compras realizadas a bordo dos aviões, uma vez que nessas circunstâncias não era possível detectar a origem criminosa dos múltiplos cartões de crédito.
Dessa forma causou prejuízos elevados aos verdadeiros titulares obtendo a compra de produtos que apenas lhe foram vendidos em consequência do erro provocado.
Foi indiciado pela prática de 101 crimes de burla informática e de 133 crimes de falsificação de documentos.
O arguido ficou em regime de prisão preventiva, sendo que a investigação prossegue sob a direcção do MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
03-11-2011
- Assalto a ourivesaria na Arroja, Odivelas. Detenção e prisão preventiva dos 4 suspeitos. Ministério Público de Loures
No âmbito de processo de inquérito que corre termos no Núcleo de
Criminalidade Violenta do Ministério Público de Loures, investiga-se a
prática de um crime de roubo com recurso a arma de fogo, ocorrido na Arroja,
Odivelas, em 30/10/2011, num estabelecimento comercial de ourivesaria.
Diligências feitas logo após a ocorrência, permitiram à PSP a detenção de quatro cidadãos, suspeitos da prática do aludido crime, os quais, constituídos como arguidos e
apresentados a primeiro interrogatório judicial, em 31/10/2011, viram
ser-lhes aplicada, a todos eles, a medida de coacção de prisão preventiva.
O inquérito prossegue no Ministério Público de Loures, a cargo da Polícia Judiciária.

03-11-2011
- 'Justiça Investiga Milhões de Vara' . Notícia de imprensa. DIAP de Lisboa. ESCLARECIMENTO PÚBLICO.
Acerca de notícia publicada num jornal diário, no dia 01 de Novembro, sob o título 'Justiça Investiga Milhões de Vara' , onde se afirmava estar pendente no DIAP de Lisboa um inquérito sobre a matéria em referência, a PGDL esclarece, a solicitação do DIAP de Lisboa, que neste Departamento não foi recebida qualquer certidão ou outra qualquer participação oriunda do designado processo 'Face Oculta' relativa ao assunto noticiado.
Por isso, a notícia em causa, no que ao DIAP de Lisboa respeita, não tem qualquer fundamento.
31-10-2011
- Violação de estudante francesa junto ao Lux em Lisboa. Prisão preventiva do indiciado violador. DIAP de Lisboa.
Ficou hoje em prisão preventiva o indivíduo detido no Sábado, pela PSP, suspeito da violação de uma estudante francesa, na madrugada desse dia, junto ao Lux em Lisboa.
O arguido, presente hoje a primeiro interrogatório judicial, ficou indiciado pelo crime de violação, p. e p. pelo art. 164.º, nº1, alínea a), com eventual agravação p. no art. 177.º, nºs 3 e 4, do Código Penal e foi sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.
A investigação prossegue no DIAP de Lisboa, a cargo da PJ.
31-10-2011
- Prisão preventiva para agressor de 61 anos em crime de violência doméstica. DIAP de Lisboa
Na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito, emitido no passado dia 24 de Outubro, pelo Ministério Público - 7ª secção do DIAP de Lisboa - nos termos do art 257º do CPP e art. 30º, nº2 da Lei nº 112/09 de 16 de Setembro ( detenção fora de flagrante delito ), foi detido, no dia 27 de Outubro de 2011, pelas 8 horas e 45 minutos, em Lisboa , um indivíduo do sexo masculino, de 61 anos de idade, desempregado, residente em Lisboa, por existirem fortes indícios da prática de um crime de violência doméstica , p. e p. pelo art. 152º, nº1 al. a) e 2 do Código Penal, cometido na pessoa da sua esposa, com quem mantém relação conjugal há mais de 11 anos.
Dessa união, têm um filho de 13 anos de idade.
Na sequência das buscas domiciliárias ordenadas por despacho judicial foram encontrados na residência do casal -sessenta e seis cartuchos carregados de calibre 12mm, para arma de fogo;- um fuste (peça pertencente a uma caçadeira);- um machado, com cerca de 57 cm de cabo e 18 cm de lâmina, pendurado na porta de entrada do lado interior;- um punhal, com cerca de 11,5 cm de cabo e 25 cm de lâmina, que se encontrava sobre uma mesa de centro, na sala e estar;
O arguido tem extensos antecedentes criminais, tendo cumprido pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, pela prática, entre outros, de crimes de homicídio e roubo, entre 1972 e 1997.
Presente a 1º interrogatório judicial foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, por se entender que esta era a única medida adequada a acautelar o perigo de continuação da actividade criminosa.
Antes da apresentação do arguido a 1º interrogatório, foi ouvida a vítima e o menor e foi feita avaliação de risco pelo Gabinete de Informação e Atendimento à Vìtima.
O inquérito prossegue na 7ª secção do DIAP de Lisboa, especializada na repressão da Violência Doméstica.
31-10-2011
- Homicídio na Pastelaria OVNI. Terceira prisão preventiva. Ministério Público da Comarca do Barreiro.
Ficou, no Sábado, 29 de Outubro, em prisão preventiva o indivíduo ao qual fora aplicada a medida de apresentações diárias no final do interogatório de sexta-feira.
Esse jovem, de 17 anos, que participara no roubo à pastelaria Ovni e que tinha ficado com medida de apresentações diárias, foi preso preventivamente, no sàbado, no serviço de turno, na sequência de interrogatório judicial que teve lugar no âmbito de um outro inquérito criminal que corria já termos nos serviços do MP do Barreiro, também por roubo e no âmbito do qual, para tornar seguros os indicíos, foi necessário proceder a diligências complementares de prova.
Passam, assim, a três os presos preventivos envolvidos no caso do homicídio na Pastelaria OVNI no Barreiro.
A investigação, dirigida pelo MP do Barreiro, está a ser desenvolvida pela Polícia Judiciária de Setúbal e prossegue.

28-10-2011
- Homicídio na Pastelaria OVNI, no Barreiro. Prisão preventiva do homicida. Medidas de coacção dos demais arguidos detidos. Ministério Público do Barreiro.
Relativamente ao caso do homicídio ocorrido no dia 24 de Outubro, pelas 04H40, na 'Pastelaria OVNI', situado na Avenida do Bocage, uma zona central do Barreiro, ficou em prisão preventiva o jovem de 16 anos, indiciado de autoria de um homicidio qualificado, um homicidio qualificado tentado, e co-autoria de um furto qualificado e de um roubo.
O homicídio consumado foi cometido com arma branca sobre um homem de 60 anos, empregado na pastelaria, que acorreu em defesa do dono do estabelecimento, previmente atacado e também esfaqueado, em tentativa de homicídio.
Sujeito a prisão preventiva ficou ainda um indivíduo de 25 anos, indiciado de co-autoria de um furto qualificado e de um roubo .
Um terceiro indivíduo, de 17 anos, indiciado de co-autoria de um furto qualificado e de um roubo, ficou sujeito a apresentações diárias perante autoridade.
Os três indivíduos foram hoje, 28 de Outubro, apresentados a Tribunal, depois de detidos ontem pela Polícia Judiciária de Setúbal, na sequência de mandados de busca emitidos pela Juiz de Instrução do Barreiro, na sequência de promoção do Ministério Público.
A PJ de Setúbal, brigada de homicidios, executou os mandados e efectuou apreensões, detenções, inquirições e demais diligências.
O Ministério Público ordenou e presidiu à autópsia da vítima, analisou os indícios, preparou e interveio no primeiro interrogatório judicial e requereu as medidas de coacção.
Os interrogatóriso terminaram às 22.40 horas de 28 de Outubro, prosseguindo as investigações.


28-10-2011
- Pena de 5 (cinco) anos de prisão efectiva por cometimento de crime de abuso sexual de pessoa incapaz. Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra.
O Juízo de Grande Instância Criminal, por Acórdão de hoje, condenou um indivíduo de 54 anos anos, aposentado da PSP, a pena de 5 (cinco) anos de prisão efectiva por cometimento de crime de abuso sexual de pessoa incapaz, na forma continuada, p. e p. pelos arts.30º, nº 2 e 165º, nº 2 do Código Penal, na redacção dada pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro.
O ofendido sofre de trissomia 21, disso se valendo o condenado, bem como da proximidade de residências e das relações familiares (primos), tendo os factos perdurado, em datas incertas, desde o ano de 2005 até Abril de 2008.
A acusação foi sustentada em Julgamento por Procurador da República na Grande Instância Criminal de Sintra e a condenação corresponde ao pedido pelo Ministério Público.
28-10-2011
- Propriedade Intelectual. Site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Novos Conteúdos.
O site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual tem conteúdos novos, designadamente, de jurisprudência e doutrina e dossiers temáticos, que constituem elementos de apoio ao trabalho da comunidade jurídica e ao esclarecimento dos cidadãos.
28-10-2011
- Adminstrador de Insolvência. Não constituição como arguido. Acordão do TRL. Conexão com a Circular da PGR n.º 4/2011. Círculo de Almada.
Num processo da comarca do Seixal, Círculo de Almada, em consonãncia com o sustentado pelo MP em 1ª instância, o Tribunal decidiu, no Acordão da Relação de Lisboa de 13.09.2011 que 'não cabe no âmbito das funções do administrador de insolvência, aceitar a constituição como arguido e assinar o termo de identidade e residência, em representação de pessoa colectiva insolvente, em processo cuja responsabilidade criminal resulta de factos anteriores ao processo de insolvência.
27-10-2011
- Rede Europeia de Formação Judiciária - Encontro de Fischbachau: Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal em Prática
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa participou no encontro de Fischbachau sobre 'Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, em Prática', com dois magistrados do Ministério Público (da PGDL e do DIAP de Lisboa).
O seminário, reunindo magistrados de vários países, simulou a concreta elaboração de pedidos de cooperação judiciária, nomeadamente, dois mandados de detenção europeu, um pedido de apreensão de bens, um pedido de escutas, de buscas e de recolha de informação bancária, no quadro de um caso simulado de tráfico de mulheres ucranianas para prostituição em Portugal, trazidas através da Alemanha. No final, simulou-se uma reunião da EUROJUST para facilitação da investigação nos dois países (Alemanha e Portugal).
O Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR dinamizou e apoiou a equipa portuguesa, constituída por 14 portugueses.
No site da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ ou EJTN) está disponível a informação sobre o seminário, com a legislação necessária à cooperação judiciária internacional em matéria penal.
27-10-2011
- Detenção com mandados emitidos pelo MP fora de flagrante delito. Acção desenvolvida com a GNR. Prisão preventiva. Comarca de Almada
Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público de Almada, no dia 20.10.2011, a GNR consumou a detenção de de um homem de nome Ricardo, apresentado ao Ministério Público no dia seguinte à detenção.
Submetido a interrogatório judicial, foi decretada a sua prisão preventiva.
Trata-se de individuo com vastissimo historial criminal, que sofreu diversas penas de prisão efectiva que cumpriu, e sobre o qual impendem fortes suspeitas da autoria dos factos criminosos, furtos simples e qualificados denunciados em, pelo menos, cerca de sessenta processos.
Já o mesmo indíviduo tinha sido apresentado a interrogatório judicial durante o turno de férias, no dia 29.07.2011 (processo n.º 172/11.9MALSB) mas nessa data entendeu o Tribunal restituí-lo à liberdade, com TIR (art.º 196.º CPP).
Desde então, por orientação do MP, o Órgão de Polícia Criminal competente - a GNR da Costa da Caparica - realizou diversas diligencias, logrando carreaar para os autos indícios seguros que permitiram imputar-lhe 7 crimes de furto simples e qualificados e de detenção de arma proibida.
26-10-2011
- Tertúlia de Propriedade Intelectual - Aplicação da Directiva Enforcement. 03.11.2011, 18.00H, INPI
A partir do site do INPI, divulga-se a realização do evento Tertúlia de PI - Aplicação da Directiva Enforcement, que se realiza dia 03 de Novembro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


26-10-2011
- Contratos telemáticos celebrados à distância e transnacionais. Defesa do Consumidor. Acção Cível. Procuradoria Cível de Lisboa.
O Ministério Público da área cível de Lisboa propôs a primeira acção em defesa de consumidores, contra uma empresa alemã, sediada na Alemanha, que se dedica a operação e comercialização de plataformas na Internet e operação e comercialização de apostas na TV e na Internet, de todo o tipo e qualquer tipo de marketing e comercialização de dados.
No âmbito das diligências prévias, o Ministério Público apurou que esta empresa utiliza a internet lesando os consumidores, na perspectiva da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, face às cláusulas abusivas detectadas e em uso pela referida empresa.
Esta acção, a primeira em defesa dos consumidores envolvendo empresas sedeadas no estrangeiro e que usam a internet para contratarem serviços, envolveu estudos aprofundados sobre o funcionamento da internet e de direito internacional privado.
Depois do Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa ter instaurado centenas de processos administrativos e dezenas de processos judiciais, contra Bancos, Seguradoras, empresas de telecomunicações e inúmeras empresas prestadoras de serviços, em defesa dos cidadãos consumidores e do ambiente, inicia agora uma nova vertente, na defesa dos consumidores dos abusos cometidos através da internet no âmbito dos contratos telemáticos celebrados à distância e transnacionais.


25-10-2011
- Morte de Jeniffer Viturino. Torre de S. Rafael, Parque das Nações. Inexistência de indícios de crime. Encerramento do inquérito. DIAP de Lisboa
O Ministério Público na 13ª secção do DIAP de Lisboa, por despacho proferido no dia 24.10.11, determinou o arquivamento do inquérito relativo à morte de Jeniffer Corneau Viturino, por ausência de indícios probatórios da prática de crime.
O processo teve início com a notícia da morte de Jeniffer Corneau Viturino, no dia 08.04.2011, entre as 05h30 e as 07h20 e a descoberta do corpo no solo que circunda a Torre de São Rafael, 1.05.03 B, sita na Av.ª do Índico, em Lisboa, de onde terá caído de uma varanda do apartamento onde se encontrava.
Após uma investigação exaustiva da PJ, não foram recolhidos indícios da prática de crime na ocorrência do decesso da vítima, que terá cometido suicídio.
O exame pericial feito pelo LPC ao bilhete deixado pela falecida, conclui pela elevadíssima probabilidade de ter sido escrito pela própria.
Em consequência, esgotadas todas as diligências de prova, foi determinado o arquivamento do inquérito.
25-10-2011
- Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores/Empresas. Resolução CM n.º 43/2011
Foi hoje publicada em DR a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011, que aprova princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores, matéria conexa com o tema do processo judicial de insolvência e o CIRE.
A referência ao IAPMEI pode ser encontrada AQUI
25-10-2011
- Condenação de carteirista em transportes públicos. Seis anos de prisão efectiva. Comarca de Almada.
No Tribunal de Almada, por decisão de do Tribunal Colectivo, foi condenado a 6 (seis) anos de prisão efectiva, um carteirista, veterano, indivíduo de 65 anos de idade, que actou na área dessa comarca, desde 2009.
A condenação respeita à prática de mais de 20 crimes de furto (uns simples outros qualificados, atenta a condição material das vítimas), burla informática (uso de cartões de débito dos ofendidos e Pin respectivo) e falsificação.
Tinha cadastro, policial e judiciário, e foram preponderantes em julgamento os extractos bancários do arguido/condenado, os reconhecimentos e as inúmeras apreensões feitas à sua residência.
A pena efectiva, em cúmulo, neste processo, deverá ser integrada noutra pena unitária, a sair doutros julgamentos que estão por agendar ou por realizar (tem, ainda, procesos pendentes).
O 'alvo' do ora condenado - sobretudo idosos - e a frequência dos crimes, fez rodear o julgamento de grande expectativa, logrando-se restituir às vítimas, 2 anos decoridos da abertura da investigação, além de tranquilidade, vários objectos pertença dos ofendidos.
Foram fixadas indemnizações em 2 casos.
O Ministério Público foi representado em julgamento por Procurador da República.

25-10-2011
- Violência doméstica - Aplicação de pulseira electrónica para monitorização da medida de proibição de contactos com a vítima. DIAP de Lisboa.
Numa situação de violência doméstica, o Ministério Público no DIAP de Lisboa promoveu, e o Juiz de Instrução decretou, a aplicação da medida de coacção de afastamento da vítima, com o uso da pulseira electrónica, como forma de monitorizar a observância da medida.
O arguido foi indiciado por um crime de violência doméstica praticado com reiteração, agressões físicas repetidas sobre a ex-companheira, na presença da filha, conduta a que só foi possível pôr termo com a intervenção da PSP no local. Ficou indiciado o perigo de continuação da actividade criminosa que determinou a aplicação da medida.
Os factos ocorreram entre os meses de Junho e Julho de 2011.
A prática judicial acolhe com frequência, no quadro das medidas de coacção, a medida de permanência na habitação com utilização da vigilância electrónica.
Neste caso, inovatoriamente, a utilização do mecanismo da vigilância electrónica foi associado à medida de proibição de contacto com a ofendida por qualquer meio.
A medida de coacção foi, pois, aplicada ao abrigo das disposições conjugadas dos artºs 196 e 204 alínea c) e 200 n.º 1 allínea d), todos do Código de Processo Penal; do artº 31 n.º 1 alínea d) e n.º 2 da Lei 112/2009 de 16 de Setembro, e dos artºs 26º, 27 e 28º da Lei n.º 33/2010, com recurso à monitorização da execução da medida de proibição do contactos por aposição no arguido de pulseira electrónica.
A investigação é dirigida pelo MP da Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa (7ª secção) e executada pela PSP.
24-10-2011
- Actividade do Ministério Público na área cível de Lisboa. Nova acção ganha em defesa dos consumidores. Cláusulas contratuais abusivas.
No Processo nº 1228/09.3TJLSB, 5º Juízo 1ª secção, o Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, ganhou mais uma acção interposta contra um Banco - o Banco Cetelem, S.A.-, em defesa dos consumidores, tendo sido declaradas nulas 22 cláusulas utilizadas nos formulários do contrato de concessões de crédito.
A decisão da 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, na parte em que deu razão ao Ministério Público, tendo sido revogada e alterada, na parte em que não deu razão ao Ministério Público, confirmando, na totalidade, a razão do Ministério Público, tendo já transitado em julgado, com a obrigatoriedade do banco publicitar a decisão em dois jornais diários, em Lisboa e no Porto, por três dias consecutivos, em espaço não inferior a meia página.
Tratando-se de acção intentada pelo MP em defesa dos consumidores, os cidadãos com relações contratuais com o Banco Cetelem, no âmbito referido, podem consultar o processo no Palácio da Justiça, em Lisboa, na Procuradoria Cível.

24-10-2011
- III Congresso de Investigação Criminal: Novas Perspectivas e Desafios. ASFIC / UC. Call for Papers.
Realiza-se em Março, na Figueira da Foz, o III Congresso de Investigação Criminal, organizado pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC / PJ) e Universidade de Coimbra.
Veja mais informação AQUI
Veja o cartaz de apresentação
24-10-2011
- 'Associação Sol”. Encerramento do Inquérito. Arquivamento. Acusação contra uma funcionária. Articulação com outras entidades. DIAP de Lisboa.
Por despacho de 17.10.11, foi encerrado o inquérito relativo a alegados maus-tratos na instituição Casa Sol, despacho que foi de arquivamento sobre as denúncias apresentadas, com excepção do que concerne a uma arguida, funcionária da instituição, contra quem foi deduzida acusação.
Relativamente às denúncias de maus-tratos, a magistrada do MP titular dos autos recolheu exaustiva prova pessoal, pericial e circunstancial, do que resultou não ficar indiciada a existência de maus-tratos generalizados, sendo que os exames médico-legais efectuados tiveram resultado negativo.
Outrossim, foi deduzida acusação para julgamento em tribunal singular relativamente a uma das auxiliares de educação pela prática de quatro crimes de violência doméstica, em concurso aparente com quatro crimes de maus-tratos a menor.
O MP requereu a suspensão do exercício de funções desta arguida.
Sobre as condições do alojamento, das instalações e da sobrelotação, com consequências ao nível do bem-estar e da saúde das crianças acolhidas, o DIAP participou os factos ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa, à Segurança Social e à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, o que determinará a possibilidade de realização das obras necessárias para melhoria do acolhimento.
Regista-se, neste caso concreto, a articulação precoce do Ministério Público no DIAP de Lisboa e no Tribunal de Família e de Menores de Lisboa.
Regista-se a celeridade da investigação realizada - o inquérito foi registado no dia 15.02.11 -, os resultados positivos impulsionados pela investigação, no sentido da melhoria das condições de vida das crianças, bem como o apoio providenciado pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
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