Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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19-04-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 17.04.2024 foi detido em flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, ocorrido numa sucursal de uma instituição bancária sita em Algés.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

19-04-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 09.04.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de roubo agravado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a substituir por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, quedando-se em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos. Ficou igualmente proibido de contactar, por qualquer modo, com os ofendidos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

19-04-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Condução sem habilitação legal. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 13.04.2024 foram detidos em flagrante delito dois arguidos indiciados pela prática de um crime tráfico de estupefacientes e dezasseis crimes de condução de veículo a motor na via pública sem habilitação legal.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e o outro à obrigação de apresentações diárias no posto da autoridade policial da área da sua residência, à proibição de estabelecer contactos com os demais arguidos e suspeitos e à proibição de frequentar os locais conotados com a atividade criminosa em investigação.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

19-04-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 09.04.2024 foram detidos em flagrante delito dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e o outro à obrigação de se apresentar diariamente no posto policial da respetiva residência.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

15-04-2024
- Visitas de trabalho da Procuradora-geral da República à Comarca de Lisboa - PGRL

A Procuradora-geral da República manteve, nos dias 5 e 12 de abril, reuniões de trabalho com os magistrados do Ministério Público da comarca de Lisboa.
No dia 5 de abril participaram magistrados que trabalham na área da Família e Crianças, no Cível e nas Execuções bem como nos Tribunais do Comércio e Marítimo. Os trabalhos de dia 12 foram centrados na área criminal.
Estes encontros integram uma série de visitas de trabalho que têm sido levadas a cabo pela Procuradora-geral da República e que têm em vista identificar constrangimentos com expressão a nível local, discutir propostas para aperfeiçoar procedimentos, aprofundar boas práticas e tornar a ação do Ministério Público mais eficiente.
As reuniões contaram também com a participação do Vice-Procurador-geral da República, da Procuradora-geral Regional de Lisboa e do Magistrado do Ministério Público Coordenador da comarca.


10-04-2024
- Detenção. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Fraude na obtenção de subsídio. Branqueamento de capitais. DIAP de Praia da Vitória/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.
Os arguidos são suspeitos de terem montado na Ilha Terceira duas agências de viagem, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando faturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo posteriormente os reembolsos das viagens nas estações dos CTT.
Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.
Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- Prisão preventiva a um dos arguidos.
- A dois outros arguidos, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, direta ou indiretamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.
- A outros dois, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
- Aos quatro restantes, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
O Ministério Público interpôs recurso da medida de coação aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

10-04-2024
- Acusação. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Subsídio de mobilidade – DIAP de Angra do Heroísmo/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 18 de janeiro de 2024, o Ministério Público deduziu acusação contra 60 arguidos, imputando-lhes crimes de burla qualificada e falsificação de documentos.
Os factos ocorreram entre os anos de 2016 e 2020.
Os arguidos atuaram mediante um plano prévio, falsificando faturas e cartões de embarque, levando a que, indevidamente e por engano, os CTT procedessem a reembolsos de subsídios de mobilidade social atribuídos a passageiros, a que não tinham direito, lesando o Estado Português em pelo menos 318 766,16 euros.
Os arguidos forjaram documentos - recibos e cartões de embarque - que apresentaram nos CTT para reembolso de viagens aéreas que nunca realizaram, determinando os funcionários dos balcões das lojas dos CTT a acreditar que os documentos eram verdadeiros e, assim, aceitá-los como comprovativos de viagens realizadas pelo preço neles constante e, consequentemente, a pagarem os valores correspondentes ao subsídio de mobilidade.
A investigação esteve a cargo da secção de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

10-04-2024
- Prisão preventiva. Extorsão, violação de domicílio, ameaça, ofensa à integridade física qualificada e introdução em lugar vedado ao público. Violação de medidas de coação não detentivas. DIAP da Ribeira Grande/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público promoveu o interrogatório judicial de um arguido indiciado pela prática, em autoria material ,de crimes de extorsão, violação de domicílio, ameaça, ofensa à integridade física qualificada e introdução em lugar vedado, praticados nas pessoas dos pais.
Ao arguido tinham sido aplicadas as medidas de coação de obrigação de proibição de qualquer contacto com as vítimas/ofendidos, por qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar das mesmas a uma distância inferior a 200 metros e de se lhes dirigir e frequentar a freguesia onde residem.
O arguido incumpriu reiteradamente as medidas de coação aplicadas.
Na sequência do interrogatório, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas/ofendidos, por existir intenso perigo de continuação da atividade criminosa, sem prejuízo da substituição da medida de prisão preventiva, caso se verifique possibilidade de realização do tratamento à toxicodependência em comunidade terapêutica sita no continente português, obtido que se mostra o consentimento do arguido.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Ribeira Grande do DIAP da Comarca dos Açores.

09-04-2024
- Violência doméstica. Violação das medidas de coação não detentivas. Prisão preventiva - DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 30.03.2024, a interrogatório judicial, um detido indiciado pela prática em autoria material de um crime de violência doméstica, praticado nas pessoas dos pais.
Ao arguido haviam sido aplicadas as medidas de coação de proibição de qualquer contacto com as vítimas/ofendidos, por qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar dos mesmos a uma distância inferior a 200 metros; proibição de permanecer e de se aproximar a uma distância inferior a 200 metros destes; obrigação de abandonar a casa de morada de família e sujeição a tratamento à toxicodependência, em 12.12.2023.
Em 05.01.2024, em virtude do sucessivo incumprimento das medidas de coação, foram as mesmas agravadas, aumentando a distância de proibições para 250 metros.
O arguido incumpriu as medidas de coação aplicadas no dia 21 de março 2024.
Na sequência do interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por existir intenso perigo de continuação da atividade criminosa.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP da Comarca dos Açores.

09-04-2024
- Homicídio negligente por violação das legis artis. Lar de idosos da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste. Arquivamento do inquérito - DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público proferiu, em 26.03.2024, despacho de arquivamento no inquérito criminal onde se investigou a morte por COVID-19 de 12 utentes da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste, em março de 2020, por não se terem recolhido indícios da prática de crime.
A investigação foi realizada pela secção e Ponta Delgada do DIAP dos Açores.

09-04-2024
- Detenção. Violação agravada. Prisão preventiva. DIAP da Horta/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 30 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime violação agravado, ocorrido no dia 17 de março de 2024, no interior da residência do arguido, para onde a vítima, de 16 anos, se havia deslocado, juntamente com um grupo de amigos, após terem estado numa discoteca.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Horta, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

02-04-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 21.03.2024 foram detidos em flagrante delito dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Interrogados judicialmente no dia 22.03.2024, os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

02-04-2024
- Detenção. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 21.03.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática, em concurso efetivo, de 4 (quatro) crimes de abuso sexual de crianças agravado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial na mesma data, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, eventualmente a substituir por OPHVE, e à medida de proibição de contactos, por qualquer meio, com a ofendida e testemunhas.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

02-04-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 18.03.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Interrogado judicialmente no dia 20.03.2024, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

02-04-2024
- Detenção. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 19.03.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática, em concurso efetivo, de:
- 11 (onze) crimes de abuso sexual de crianças, por meio de conversa, escrito, espetáculo ou objeto pornográfico;
- 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças, através de importunação sexual e atos de carácter exibicionista;
- 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, através da prática de ato sexual de relevo;
- 92 (noventa e dois) crimes de pornografia de menores.
Interrogado judicialmente no dia 20.03.2024, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

02-04-2024
- Detenção. Abuso sexual de pessoa internada. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 18.03.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de dois crimes de abuso sexual de pessoa internada.
Interrogado judicialmente no dia 19.03.2024, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

02-04-2024
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 13.03.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática um crime de roubo.
Submetido a primeiro interrogatório judicial no dia 14.03.2024, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

01-04-2024
- Detenção. Subsídio de mobilidade, falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais. Prisão preventiva - DIAP da Praia da Vitória/Comarca doa Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.
Os arguidos são suspeitos de terem montado na Ilha Terceira duas agências de viagem, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando faturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo posteriormente os reembolsos das viagens nas estações dos CTT.
Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.
Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- Prisão preventiva a um dos arguidos.
- A dois outros arguidos, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, direta ou indiretamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.
- A outros dois, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
- Aos quatro restantes, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
O Ministério Público interpôs recurso da medida de coação aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

01-04-2024
- Detenção. Ofensa à integridade física qualificada agravada pelo resultado de morte. Prisão preventiva – DIAP da Horta/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 21 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, um detido indiciado pela prática de crime de homicídio qualificado.
A vítima, um homem de nacionalidade cabo-verdiana, vivia e trabalhava na cidade da Horta.
No dia 17 de março de 2024, durante a madrugada, na via pública, na cidade da Horta, junto a uma discoteca, o arguido, no seguimento de uma discussão, ao passar pela vítima, e sem que nada o fizesse prever, agrediu-a com um murro na região da frente da cabeça, fazendo com que caísse de imediato desamparada para trás, batendo com a cabeça no chão. Em consequência da queda, resultaram para a vítima várias lesões cranianas que foram causa direta e necessária da sua morte, que ocorreu no dia 18 de março.
Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, considerando estar indiciada a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, por ter sido determinado por ódio racial, agravado pelo resultado morte, a qual foi decretada por se verificar perigo de perturbação da ordem e a tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Horta, do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

01-04-2024
- Acusação. Corrupção ativa e passiva. Recebimento indevido de vantagem. Abuso de poder. Acesso ilegítimo. Associação criminosa – DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 08 de março de 2024, o Ministério Público deduziu acusação contra 16 arguidos, imputando-hes 55 crimes, entre os quais corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, acesso ilegítimo e associação criminosa. Os factos, ocorridos entre os anos de 2014 e 2017, resumem-se a um esquema montado em que os principais arguidos, sociedade e seu gerente, que atuavam na área de fornecimento de material médico e hospitalar aos hospitais e unidades de saúde de ilha da Secretaria Regional da Saúde, sobre os quais recaem a maior parte dos crimes imputados, atribuíam vantagens de expressão económica a funcionários daqueles serviços de saúde, em ordem a serem favorecidos nas adjudicações de contratos de fornecimento de bens, quer em concursos públicos, quer por ajustes diretos.
Entre os arguidos figura um médico do Serviço Regional de Saúde que, à data dos factos, exercia funções de direção em centro de saúde e de assessor do Conselho de Administração da respetiva Unidade de Saúde de Ilha e que, em conjunto com outros três arguidos, é acusado do crime de associação criminosa, pelo projeto e criação de uma sociedade comercial com vista a ganhar concursos públicos e ajustes diretos no fornecimento de produtos médicos e hospitalares, por via de favorecimento, a ser proporcionado pelas funções de funcionário do referido médico e das influências familiares por parte de outro arguido sobre a presidência do Conselho de Administração da USISM. É àquele ainda imputado o crime de acesso ilegítimo, por ter acedido, sem a necessária justificação e autorização, a dados pessoais dos utentes inscritos na USISM para benefício privado, utilizando-os na atividade de clínica privada com vista à aliciação de clientes.
A investigação esteve a cargo da 5.ª subsecção do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

25-03-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da intervenção do Ministério Público da SEIVD-NAP de Sintra, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, descendentes ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 11 detenções, ocorridas no mês de fevereiro de 2024, quatro em flagrante delito e as restantes fora de flagrante delito, pela prática de crimes de abuso sexual agravado, violência doméstica e violência doméstica agravada em relação a cônjuges, companheiras/os, ex-companheiras/os, namoradas/os, filhos, mãe e pai.
No âmbito da referida intervenção três arguidos ficaram em prisão preventiva e aos demais foram aplicadas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de aproximação da residência da vítima, do local de trabalho e de qualquer outro lugar onde a mesma se encontre, proibição de permanência na residência da vítima ou na casa de morada de família, proibição de contactos com vigilância eletrónica e apresentações periódicas obrigatórias.

21-03-2024
- Detenção. Tráfico e mediação de armas. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial cinco arguidos: três indiciados pela prática de um crime de tráfico e mediação de armas, sendo um deles ainda pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade; e dois outros arguidos indiciados pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, três dos arguidos dedicam-se, pelo menos desde outubro de 2022, à atividade de compra e posterior venda e/ou cedência, de armas de fogo (munições, carregadores, silenciadores e outros componentes), a diversos indivíduos que os contatam para esse efeito, como forma de obterem proveitos económicos que não lhe são devidos. Um desses referidos arguidos também se dedica à venda de produto estupefaciente a consumidores que o procuram para esse efeito.
Na sequência das buscas que foram realizadas, foram ainda encontradas na posse de outros dois arguidos, diversas armas de fogo e munições.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, e os restantes ficaram sujeitos à obrigação de apresentação periódica semanal no OPC da respetiva área de residência e à proibição de adquirir, usar ou manter quaisquer armas, munições ou acessórios.
Todos os arguidos ficaram ainda proibidos de contatos entre si e com qualquer testemunha.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

20-03-2024
- Acusação. Falsificação de documentos, peculato e abuso de poder - DIAP de Ponta Delgada - Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra 7 arguidos, incluindo uma pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de crimes de falsificação de documentos, peculato e abuso de poder. Um dos arguidos exercia o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A. Outros dois o cargo de vogais do Conselho de Administração, tendo sido designados pelo único acionista, a Região Autónoma dos Açores.
De acordo com a acusação, os arguidos, em execução de plano previamente delineado, violando os deveres inerentes aos cargos que ocupavam e funções que desempenhavam, fizeram constar de dois contratos, factos que sabiam ter relevo jurídico e que não correspondiam à verdade, usando tais contratos como fundamento para, em violação do procedimento legalmente imposto, fazer integrar no “quadro” da SPRHI outros dois arguidos, enquanto trabalhadores, tendo agido com a intenção, alcançada, de obter para estes um benefício, traduzido na garantia da contratação por contrato sem termo e eliminação da possibilidade da mesma não ser autorizada, a que não tinham direito.
Ainda de acordo com a acusação, um dos arguidos motivou outro a fazer sua uma quantia em dinheiro que pertencia à SPRHI e a que só este tinha acesso por força das respetivas funções nesta sociedade e, seguidamente, quando lhe fosse entregue, fazer sua a mesma quantia, bem sabendo que não lhe pertencia e que a ela só conseguia aceder por causa daquele cargo.
Os arguidos terão ainda feito constar do orçamento, informação e ata menções que sabiam ter relevo jurídico e que não correspondiam à verdade, eliminando do procedimento referenciado os documentos que originalmente os instruíam, tendo agido com a intenção, alcançada, de ocultar a violação das regras da contratação pública no que se refere às obras realizadas pela sociedade arguida.
Para além disso, três dos arguidos agiram ainda com intuito de favorecer o então presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, proporcionando-lhe, através da célere limpeza dos terrenos, possibilidade de obtenção de proventos políticos nas eleições que se avizinhavam.
Mais resulta da acusação que o presidente da SPRHI contratou o pai da companheira para prestar serviços para a sociedade, violando o dever de não participar nessas decisões e dessas contratações serem realizadas com observância das regras de contratação pública para efeito de contratação de prestação de serviços. Dois dos arguidos fabricaram documentos falsos, fazendo constar elementos que não correspondiam à verdade, por forma a que dos mesmos figurasse uma realidade que não correspondia à verdade, tudo com o propósito de ocultar as diversas contratações.
Os factos tiveram lugar em 2017.
A investigação esteve a cargo da 5.ª subsecção do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

20-03-2024
- Condenação. Homicídio qualificado, Profanação de cadáver, Detenção de arma proíbida - DIAP de São Roque do Pico - Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, foram condenados dois arguidos, de nacionalidade alemã. Um na pena de 25 anos de prisão pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida. Outra na pena de 3 anos e 10 meses de prisão, pela prática, em concurso real, de dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida.
Ambos os arguidos foram condenados na sanção acessória de afastamento do país. O arguido pelo período de 25 anos e a mulher pelo período de 7 anos.
Os factos foram praticados no interior da residência dos arguidos, no dia 10 de setembro de 2022.
As vítimas tinham, à data dos factos, 74 e 65 anos de idade e eram residentes na ilha do Pico,
O tribunal teve em conta, quanto ao arguido, a gravidade dos factos praticados, designadamente a profanação e destruição de dois cadáveres, a detenção de várias armas proibidas e as circunstâncias agravantes dos crimes de homicídio, as quais evidenciam a especial perversidade e censurabilidade no seu cometimento. A elevada ilicitude dos factos, o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que o levou a cometer os crimes e fazer desaparecer os dois cadáveres, nada o tendo feito demover. Bem como a posição do arguido durante o julgamento, que negou a prática dos crimes, não evidenciando qualquer arrependimento.
No que diz respeito à arguida, teve em consideração o calculismo evidenciado e a frieza com que agiu, não revelando qualquer arrependimento. Bem como o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que a levou a fazer desaparecer os dois cadáveres, nada a tendo feito demover.
O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito a prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela Secção de São Roque do Pico do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

20-03-2024
- Condenação. Furto de uso, furto simples, furto qualificado, violência doméstica – DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 13 de março de 2024, três arguidos. Um, na pena única de 9 anos de prisão, pela prática em coautoria e em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 2 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto qualificado na forma tentada. Outro, na pena única de 8 anos e 10 meses de prisão, pela prática em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 3 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado, 4 crimes de furto qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica. Outro, na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão, pela prática em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 3 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto qualificado na forma tentada.
O tribunal deu como provado que os arguidos atuaram mediante plano previamente traçado e se apoderam de vários bens e valores, entre 06.02.2023 e 30.03.2023. Teve em conta que nenhum dos arguidos mostrou arrependimento e que, face à sua postura em audiência, foi manifesta a perceção de que os mesmos não interiorizaram o desvalor das suas atuações, os danos de grande monta provocados, o grande número de bens e valores monetários de que se apoderaram, concluindo pelo elevado grau de necessidades de prevenção especial. Considerou ainda as elevadas exigências de prevenção geral neste tipo de crimes, face aos interesses que se pretendem acautelar com a proteção dos bens jurídicos em causa, à proliferação deste tipo de ilícito na comunidade e ao sentimento que estes factos em concreto provocaram na comunidade. Teve ainda em conta a motivação por parte de dois dos arguidos, associada ao consumo de estupefacientes.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela PSP.

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