Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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10-04-2024
Detenção. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Fraude na obtenção de subsídio. Branqueamento de capitais. DIAP de Praia da Vitória/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.
Os arguidos são suspeitos de terem montado na Ilha Terceira duas agências de viagem, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando faturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo posteriormente os reembolsos das viagens nas estações dos CTT.
Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.
Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- Prisão preventiva a um dos arguidos.
- A dois outros arguidos, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, direta ou indiretamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.
- A outros dois, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
- Aos quatro restantes, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
O Ministério Público interpôs recurso da medida de coação aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

01-04-2024
Detenção. Subsídio de mobilidade, falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais. Prisão preventiva - DIAP da Praia da Vitória/Comarca doa Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.
Os arguidos são suspeitos de terem montado na Ilha Terceira duas agências de viagem, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando faturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo posteriormente os reembolsos das viagens nas estações dos CTT.
Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.
Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- Prisão preventiva a um dos arguidos.
- A dois outros arguidos, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, direta ou indiretamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.
- A outros dois, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
- Aos quatro restantes, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
O Ministério Público interpôs recurso da medida de coação aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

11-01-2024
Acusação. Prisão preventiva. Administrador Judicial. Peculato. Branqueamento. Ameaça agravada. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
A 22 de dezembro de 2023, o Ministério Público deduziu acusação, para julgamento com intervenção de tribunal coletivo, contra um arguido administrador judicial, sujeito a prisão preventiva no âmbito do mesmo processo, pela prática dos crimes de peculato, branqueamento e ameaça agravada.
Considerou o Ministério Público encontrar-se suficientemente indiciado, em suma, que o arguido, fazendo uso das suas funções de administrador judicial, num determinado período do ano de 2022, movimentou e fez seus diversos montantes pertencentes à massa insolvente que administrava, bem sabendo que tais montantes não lhe pertenciam mas sim aos credores daquela massa.
O Ministério Público requereu ainda fossem declaradas perdidas a favor do Estado Português, as vantagens patrimoniais diretas e sucedâneas obtidas pelo arguido com a prática dos factos.
Foi ainda efetuada, pelo Ministério Público, a liquidação do património incongruente do arguido/requerimento de perda ampliada, tendo sido apurado um montante global superior a € 780.000,00 de presumível “vantagem de atividade criminosa”, por não ser compatível com os seus rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados.
Por fim, foi ainda promovido se decretasse o arresto preventivo e o arresto de determinados bens, com vista a assegurar o pagamento do valor das vantagens.

03-01-2024
Detenção. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Falsificação de documento. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, e ao abrigo de mandados de detenção europeus emitidos para esse efeito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de associação criminosa, um crime de branqueamento de capitais, e quatro crimes de falsificação ou contrafação de documento.
Os factos indiciam fortemente que, pelo menos desde outubro de 2021, o arguido, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi ainda determinada, aderiu a um plano, previamente elaborado, de cariz organizado e transnacional, através do qual pretendeu e conseguiu fazer suas quantias monetárias de valor elevado e consideravelmente elevado pertencentes a terceiros, que sabia não lhe serem devidas.
De acordo com esse plano, indivíduos cuja identidade ainda não foi possível apurar, tratariam de induzir em erro sociedades ou particulares com domicílio no estrangeiro, levando-os a transferir quantias monetárias para as contas bancárias tituladas por outros, nomeadamente pelo arguido, em território nacional, abertas para o efeito. As quantias monetárias transferidas para as contas bancárias supra referidas eram obtidas, essencialmente, através do esquema fraudulento designado por “CEO Fraud”, que consiste num esquema em que o agente, acedendo sem autorização à conta de correio eletrónico de um dirigente de uma empresa ou utilizando um enderenço de correio eletrónico falso em nome deste, ou de outros colaboradores, semelhante ao original, envia uma, ou várias mensagens de correio eletrónico falsas, para destinatários com quem essa empresa mantém relações comerciais, ou para outros colaboradores da mesma empresa, induzindo os mesmos, por meio de erro ou engano, a realizarem transferências bancárias para destinatários designados pelos agentes, à revelia dos legítimos beneficiários das operações, causando elevados prejuízos financeiros.
Uma vez obtidas as quantias monetárias por meio do referido esquema, as mesmas eram transferidas para contas bancárias tituladas pelo arguido e demais suspeitos em território nacional, abertas para o efeito com recurso a documentos de identificação alheios e/ou falsos.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.

14-07-2023
Primeiro interrogatório judicial. Tráfico de estupefacientes. Branqueamento de capitais. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito no dia 10 de julho, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial seis arguidos, sendo que cinco deles estão indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes e três estão indiciados da prática de um crime de branqueamento de capitais.
De acordo com os indícios recolhidos, cinco dos mencionados arguidos dedicaram-se, pelo menos desde junho de 2020, à venda de produtos estupefacientes, designadamente, canábis e cocaína, a consumidores que os contatavam para esse efeito. Os arguidos lograram ainda introduzir produtos estupefacientes nos estabelecimentos prisional de Sintra e de Lisboa.
Uma das arguidas recorreu também a dois dos outros arguidos para ocultar as vantagens financeiras e patrimoniais que lhe advieram da atividade de compra e venda de estupefacientes.
Sujeitos a primeiro interrogatório judicial, foram aplicadas a três arguidos a medida de coação de prisão preventiva, e aos restantes a obrigação de apresentação semanal, ao sábado, no posto da autoridade policial da área da sua residência e a proibição de contatos com os demais coarguidos, testemunhas e consumidores.
A investigação é dirigida pelo DIAP de Sintra e encontra-se em segredo de justiça.

27-06-2023
Acusação. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Fraude fiscal. Furto. Recetação. Falsificação de documentos. DIAP Regional de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra 12 arguidos, um dos quais uma pessoa coletiva, pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento, fraude fiscal e fiscal na forma agravada, detenção de arma proibida, furto, recetação, na forma agravada e falsificação de documento.
Em causa está, segundo a acusação, a atuação de uma rede que se dedicava ao furto de catalisadores, compra de tais artigos e revenda, recorrendo a documentos que forjavam, e ocultação dos proventos daí decorrentes, com introdução no circuito financeiro.
Foi pedida a perda de bens e quantias monetárias encontradas na posse dos arguidos , ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 4 do Código Penal.
Foi deduzido pedido de indemnização civil em representação do Estado - Fazenda Nacional, no valor de € 258.619,89.
Foi requerida a apreensão de saldos de contas bancárias na titularidade dos arguidos em contas bancárias sedeadas no estrangeiro.
E foi ainda pedida avaliação patrimonial e financeira ao Gabinete de Recuperação de Ativos, bem como apuramento de património incongruente, com vista à perda ampliada de bens e quantias monetárias, ao abrigo do estipulado nos artigos 7º e ss. da Lei 5/2002, de 11.01.
Estão privados de liberdade à ordem deste processo 5 arguidos.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP Regional de Lisboa, tendo as diligências de investigação sido realizadas por uma equipa mista constituída por elementos da
PSP e Autoridade Tributária e Aduaneira- Divisão de Processos Criminais e Fiscais, Direção de Finanças de Lisboa.

27-06-2023
Primeiro interrogatório judicial. Burla qualificada. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Falsificação de documento. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três detidos pela prática dos crimes de burla qualificada, associação criminosa, branqueamento e falsificação de documento.
Encontra-se indiciado que os arguidos integravam uma organização que se dedicava à elaboração e envio das denominadas “cartas da Nigéria”. Tal estrutura foi investigada no âmbito de um outro processo, o qual já conheceu despacho de acusação, tendo a 27 de abril de 2022 sido efetuadas diversas detenções.
Não obstante as referidas detenções, os três arguidos decidiram prosseguir com a atividade criminosa, designadamente, enviando missivas nas quais faziam crer às vítimas que eram beneficiárias de heranças milionárias, convencendo-as a proceder a diversos pagamentos supostamente com vista ao recebimento de tais quantias.
Na sequência de interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou aos detidos a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito está sujeito a segredo de justiça.

27-06-2023
Primeiro interrogatório judicial. Captura e comercialização de amêijoa do Rio Tejo. Medidas de coação. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório três arguidos fortemente indiciados pela prática de crimes de fraude sobre mercadoria, crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios ou aditivos alimentares corruptos, falsificação ou contrafação de documento, associação criminosa, fraude fiscal, branqueamento de capitais e contrabando de circulação. Um dos arguidos encontra-se ainda indiciado pela prática de dois crimes de corrupção, na forma tentada.
Em síntese, os detidos são suspeitos de, em conjugação de esforços, capturarem, mandarem capturar e/ou comprarem amêijoa japónica proveniente do Rio Tejo, fazendo depois constar em documentos que a mesma tinha sido capturada no Rio Sado. Com este esquema visavam a venda fácil de tal mercadoria a depuradoras e sociedades portuguesas, espanholas, italianas e francesas e, em última instância, a sua introdução no consumo, obtendo assim elevados lucros.
Após interrogatório, o Tribunal decidiu sujeitar:
- um arguido, à obrigação de prestar caução no valor de 40 mil euros, apresentações periódicas bissemanais, proibição de contactos, proibição de se deslocar a locais de captura e venda de bivalves no rio Tejo;
- um segundo arguido, à obrigação de prestar caução no valor de 10 mil euros, apresentações periódicas semanais, proibição de contactos, proibição de se deslocar a locais de captura e venda de bivalves no rio Tejo; e
- um terceiro arguido, a apresentações periódicas semanais.
A investigação prossegue, sob direção do Ministério Público do Montijo, com a coadjuvação da Polícia Marítima.

16-06-2023
Acusação. Branqueamento. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, com intervenção de tribunal coletivo, de um arguido, de nacionalidade australiana e húngara, pela prática de um crime de branqueamento e de um crime de falsificação de documento.
O Ministério Público requereu ainda a condenação do arguido na sanção acessória de afastamento do território nacional.
Resulta da acusação que o arguido, entre agosto e setembro de 2021, abriu uma conta bancária e criou uma plataforma eletrónica de negociação de títulos.
Na página eletrónica, tal plataforma era descrita como sendo digital, descentralizada e um protocolo para a emissão de bens virtuais, o qual se destinava a criar ativos sintéticos
No início de setembro, o arguido abordou o assistente, convencendo-o a celebrar um acordo através do qual a plataforma emitiria um instrumento financeiro atípico, que permitiria ao assistente o acesso à subscrição de dois milhões e trezentas mil criptofichas (Tokens), em troca do pagamento, por parte deste, de um milhão de dólares, que equivalia, à data, à quantia de 840 mil euros.
No entanto, após a transferência daquele valor, o arguido nunca cumpriu o acordado com o assistente. Pelo contrário, efetuou transferências, algumas para o estrangeiro, e comprou diversos bens de luxo.
O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva desde dezembro de 2022, situação que se vai manter.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

04-05-2023
Acusação. Cartas da Nigéria. Associação criminosa. Burla qualificada. Branqueamento agravado. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito dirigido pelo DIAP de Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação contra 21 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada e branqueamento agravado. 16 destes arguidos estão ainda acusados de falsificação de documento e de falsidade informática.
De acordo com a acusação, os arguidos, 16 de nacionalidade nigeriana, quatro portugueses e uma queniana, pertenciam a uma organização criminosa transnacional, que se dedicava à elaboração e envio das denominadas “cartas da Nigéria”. Em tais missivas fazia-se crer que os destinatários eram beneficiários de uma herança ou de um prémio monetário no montante de milhões de euros ou dólares por forma a convencer as vítimas a efetuar pagamentos respeitantes a alegadas despesas relacionadas com o recebimento daquele prémio ou herança.
Com o propósito de conferir credibilidade à sua atuação, os arguidos identificavam-se como advogados e enviavam às vítimas, residentes no estrangeiro e maioritariamente com idades superiores a 60 anos, documentos por si elaborados mas que aparentavam ter sido emitidos por entidades oficiais.
Os arguidos informavam as vítimas que, para receber a quantia nelas referidas era necessário pagar despesas. Após o primeiro pagamento, os arguidos alegavam novas despesas, impostos ou a necessidade de obtenção de documentos, cujo pagamento era assegurado pelas vítimas, confiando estas que iriam receber o prémio ou herança que lhes tinha sido prometido.
Entre agosto de 2021 e março de 2022, os arguidos terão enviado mais de 477 mil cartas com destino a cerca de duas dezenas de países e, com o referido esquema, obtiveram proventos económicos de valor não concretamente apurado mas que será necessariamente superior ao montante de 442 mil euros.
Dos arguidos agora acusados, 14 encontram-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.
Na investigação o DIAP de Lisboa foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.

01-03-2023
Acusação. Processo “Saco Azul”. Fraude fiscal. Falsificação de documentos. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra 9 arguidos, 3 pessoas coletivas e 6 singulares nos seguintes termos:
- A uma arguida, Sociedade Anónima Desportiva, é imputada a prática de dois crimes de fraude fiscal qualificada;
- A uma arguida, pessoa coletiva, é imputada a prática de um crime de fraude fiscal qualificada e 19 crimes de falsificação de documento;
- A uma arguida, pessoa coletiva, é imputada a prática de três crimes de fraude fiscal qualificada e 34 crimes de falsificação de documento;
- A três arguidos é imputada a prática de 3 crimes de fraude fiscal qualificada e 19 crimes de falsificação de documento;
- A um arguido é imputada a prática de 4 crimes de fraude fiscal qualificada, 34 crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento;
- A dois arguidos é imputada a prática de 15 crimes de falsificação de documento.
Com base na acusação, no verão de 2016, um dos arguidos, agindo na qualidade de presidente do conselho de administração de duas das sociedades arguidas, engendrou um plano com o objetivo de fazer sair dinheiro das contas bancárias daquelas sociedades arguidas, sob a forma de pagamentos de serviços, e fazê-lo regressar às mesmas, sob a forma de numerário.
Ainda com base na acusação, criava-se, desta forma, um fluxo monetário e contabilístico, assente na celebração aparente (simulada) de contratos de prestação de serviços entre as sociedades arguidas. Uma das sociedades arguidas passaria a emitir faturas às outras duas arguidas pela aparente prestação de serviços de consultoria e assistência técnica informática ao clube desportivo, surgindo estas sociedades aparentemente como seus “Clientes”.
Como forma de compensação, um dos arguidos receberia o montante correspondente a 11/prct. sobre o valor líquido de cada fatura emitida, sendo a parte restante restituída, sob a forma de numerário, às sociedades arguidas.
A investigação permitiu concluir que, no total, o montante faturado pela sociedade arguida às outras duas sociedades arguidas, e por estas “pago”, por transferência bancária, foi de 2.265.660,00€.
Resulta ainda da acusação que duas das sociedades arguidas lesaram o Estado, em sede de IVA, em cerca de 423 mil euros e, em sede de IRC, a SAD terá causado um prejuízo ao Estado de cerca de 65 mil euros.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

26-12-2022
Detenção. Catalisadores. Furto. Recetação. Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Falsificação. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório sete arguidos no âmbito de inquérito onde se investigam, entre outras, matérias relacionadas com furto e recetação de catalisadores.
Realizada a diligência, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a seis arguidos a medida de coação de prisão preventiva. Uma sétima arguida fica sujeita a proibição de se ausentar para o estrangeiro, tendo que proceder à entrega do passaporte, e a apresentações bissemanais no órgão de polícia criminal da respetiva área de residência.
Em causa está uma organização suspeita de se dedicar à subtração de catalisadores, compra de catalisadores subtraídos a terceiros e respetiva revenda a entidades operadoras de resíduos. Estas entidades, que se encontrarão integradas na estrutura do grupo, colocariam os componentes no mercado externo e forjariam documentos com vista a ocultar as transações. Indicia-se ainda uma ocultação de rendimentos perante a autoridade tributária e uma ocultação de rendimentos obtidos com a atividade em causa, esta por via da sua dissimulação, quer através do sistema bancário quer da aquisição de bens.
Os factos sob investigação são suscetíveis de integrar crimes de associação criminosa, furto qualificado, recetação qualificada, fraude fiscal qualificada, falsificação de documentos e branqueamento.
O inquérito é dirigido pela 1.ª Secção do DIAP Regional de Lisboa

29-11-2022
Detenção. Associação criminosa. Tráfico de seres humanos. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou, no dia 25 de novembro, a primeiro interrogatório judicial, 35 arguidos, 28 homens e sete mulheres, de várias nacionalidades, fortemente indiciados da prática dos seguintes crimes:
- um crime de associação criminosa;
- pelo menos trinta e um crimes de tráfico de seres humanos;
- branqueamento de capitais;
- vários crimes de falsificação de documentos.
Três dos arguidos estão ainda indiciados da prática de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos indiciam tratar-se de um grupo organizado, liderado por dois dos arguidos, que atuava de forma concertada, com vista a aliciar, transportar, alojar e entregar pessoas de várias nacionalidades em território nacional para fins de exploração do trabalho, com o objetivo de obterem ganhos económicos.
Assim, pelo menos desde 2020, os arguidos organizaram uma estrutura humana e logística estável e hierarquizada, com distinção de tarefas, de responsabilidades e de ganhos, recrutavam os cidadãos nos países de origem, assegurando o transporte e alojamento em Portugal, em várias zonas do país.
Quando aí chegavam, as vítimas deparavam-se com condições precárias, sendo obrigados a trabalhar em troca de um salário baixo ou inexistente, alojamento precário e em condições de trabalho indignas.
Os arguidos recorriam a ameaças físicas e psicológicas, tanto aos trabalhadores que se encontram em Portugal como aos seus familiares que permanecem nos países de origem.
O objetivo dos arguidos era o de obterem elevados ganhos económicos com os quais adquiriam bens de luxo, designadamente viaturas, que colocavam em nome de terceiros de forma a dissimular a origem ilícita do lucro obtido.
Os factos indiciam ainda que os arguidos utilizaram empresas fictícias através das quais as explorações agrícolas lhes entregavam os valores monetários.
Após interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva a 31 arguidos, sendo que relativamente a oito destes arguidos existe a possibilidade de ficarem sujeitos a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
Aos restantes quatro arguidos foram aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas diárias e de proibição de contactos com as vítimas e coarguidos.
A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária.

03-11-2022
Acusação. Burla qualificada. Falsificação de documentos. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, perante Tribunal Coletivo, de 5 arguidos, nos seguintes termos:
- um arguido pela prática de 64 crimes de burla qualificada, 1 crime de burla qualificada, na forma tentada, e 17 crimes de falsificação de documentos;
- os restantes 4 arguidos pela prática de um crime de branqueamento, por referência ao crime de burla qualificada.
Resulta da acusação que o primeiro arguido referenciado planeou e executou um plano, pelo menos entre setembro de 2020 e março de 2021, com o objetivo de se apropriar de quantias pecuniárias de utilizadores da internet que ali o contactassem para adquirir serviços cuja comercialização anunciava, nomeadamente a disponibilidade de imóveis para habitação e mediante contrapartida monetária mensal.
O arguido publicava anúncios em plataformas online de casas para arrendar, as quais não lhe pertenciam, solicitando o pagamento de um valor pecuniário a título de “reserva” do imóvel, ou um ou dois meses de renda.
Aqueles valores seriam enviados por transferência bancária para contas tituladas pelos demais arguidos que, para o efeito e mediante contrapartida monetária, cederam os meios eletrónicos para que o arguido pudesse movimentar as referidas quantias.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.

23-06-2022
Detenção. Operação “Locker”. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, um homem e uma mulher, fortemente indiciados da prática do crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado e do crime de branqueamento.
Em síntese, os arguidos ter-se-ão apoderado de centenas de dados de cartões de crédito estrangeiros e, contra a vontade dos respetivos titulares, efetuaram, pelo menos, 315 (trezentos e quinze) pagamentos em superfícies comerciais portuguesas, num valor total de cerca de EUR 40.000,00 (quarenta mil euros).
Os arguidos, de 20 e 22 anos, são ambos estrangeiros e estão em Portugal há menos de 5 meses.
Atentos os fortes perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

09-06-2022
Detenção. Associação criminosa. Burla informática. Acesso ilegítimo. Medidas de coação. DIAP de Lisboa/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial vinte e sete arguidos indiciados pela prática, designadamente de crimes de associação criminosa, branqueamento, burla informática, acesso ilegítimo e falsidade informática.
Os arguidos são suspeitos de integrarem um grupo organizado que se dedicava à prática de phishing bancário. Esta estrutura liderada por hacker brasileiro, cuja identidade ainda não foi possível apurar, terá começado a operar em Junho de 2021.
No essencial, eram difundidas de forma generalizada mensagens SMS em nome de instituições bancárias, reportando falsas anomalias ou solicitando a atualização de dados. Essas mensagens reencaminhavam as vítimas para sites que imitavam as verdadeiras páginas de homebanking dos bancos, onde os respetivos dados de acesso eram capturados.
Posteriormente, os ofendidos eram contatados telefonicamente por arguidos que se faziam passar por funcionários bancários por forma a validar transferências bancárias ilícitas que tinham sido efetuadas, nomeadamente para contas de arguidos recrutados para atuarem como Money Mules.
Para facilitar o branqueamento dessas quantias, as mesmas eram depois canalizadas para a aquisição de divisas estrangeiras ou para a compra de cartões oferta.
Na sequência de interrogatório, o Juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar a sete arguidos a medida de coação de prisão preventiva. Outros dezasseis arguidos ficaram sujeitos a apresentações semanais no posto policial da área de residência e a proibição de contatos com os demais coarguidos , para além do Termo de Identidade e Residência (TIR). Os restantes quatro arguidos ficaram sujeitos às obrigações decorrentes do TIR
A investigação , que se encontra em segredo de justiça , prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa , com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

01-06-2022
Detenção. Burla qualificada. Abuso de cartão de garantia. Coação. Branqueamento de capitais. Prisão preventiva. Obrigação de apresentações periódicas. DIAP-SedeComarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório dois detidos. Um deles encontra-se indiciado pela prática de 29 crimes de burla qualificada, dois na forma tentada, 27 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dado de pagamento, um dos quais na forma tentada, um crime de coação e um crime de branqueamento.
Resulta indiciado que o arguido abordava pessoas com idades compreendidas entre os 80 e os 90 anos, apresentando-se como funcionário do banco onde as vítimas tinham conta e, alegando que os respetivos cartões bancários tinham caducado. Conseguia, assim, que estas lhe entregassem os referidos cartões bem como os respetivos códigos secretos.
Na posse destes elementos, o arguido efetuava levantamentos, transferências e compras com os cartões. Com esta conduta, apoderou-se de quase 140 mil euros.
Numa das situações, o detido agiu em conjugação de esforços e intentos com o segundo arguido, o qual se encontra indiciado pela prática, em coautoria, de um crime de burla qualificada e de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dado de pagamento.
Na sequência de interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao primeiro arguido a medida de coação de prisão preventiva e sujeita o segundo arguido a apresentações periódicas.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa.

20-05-2022
Acusação. Associação criminosa. Fraude fiscal qualificada. Fraude contra a Segurança Social qualificada. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação, no dia 12 de Maio, contra treze arguidos (seis pessoas singulares e sete pessoas coletivas) pela prática, em coautoria, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes:
- um crime de associação criminosa ;
- um crime de fraude fiscal qualificada ;
- um crime de fraude contra a Segurança Social qualificada ; e
- um crime de branqueamento de capitais.
Resulta suficientemente indiciado que os arguidos (pessoas singulares), no período compreendido entre Abril de 2012 e Dezembro de 2019, engendraram um esquema de transferência de funcionários para outras empresas por eles geridas com o objetivo de diminuir a matéria tributável de tais sociedades e o imposto a entregar ao Estado, assim alcançando a correspondente vantagem patrimonial, designadamente no valor de €2.292.220,42 a título de IRC.
Ao mesmo tempo, deduziram indevidamente os valores de IVA, obtendo uma vantagem patrimonial indevida, no montante de €10.637.087,57.
Os arguidos retiveram ainda na fonte o IRS dos salários dos seus funcionários, no montante de €551.896,00.
Ainda com base na acusação, no período temporal mencionado, os arguidos não liquidaram os valores devidos à Segurança Social decorrente das quotizações que deduziram nos salários dos trabalhadores e que não entregaram àquela entidade.
A vantagem patrimonial ilegitimamente obtida ascende, assim, ao valor de €12.976.549,27.
Como resultado da conduta dos arguidos, o Estado (Fazenda Nacional e Segurança Social) ficou prejudicado no valor global de €26.456.753,26.
Os arguidos constituíram também outras sociedades sem aparente atividade, as quais eram titulares de contas bancárias para as quais foram transferidas diversas quantias monetárias provenientes da prática dos factos descritos, posteriormente transferidas para contas tituladas pelos próprios arguidos ou levantadas em numerário por eles.
Foi deduzido pedido de indemnização civil pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, no valor de €13.480.203,99.
A Segurança Social foi notificada para, querendo, deduzir pedido de indemnização civil, no que respeita aos montantes referentes às quotizações em dívida.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa.

17-05-2022
Acusação. Abuso de confiança agravado. Branqueamento de capitais. DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com intervenção de tribunal coletivo, de dois arguidos indiciados pela prática de um crime de abuso de confiança agravado e ainda de um crime de branqueamento de capitais.
Os factos remontam ao período compreendido entre 2007 e março de 2016.
Resulta suficientemente indiciado que os arguidos, ambos ligados profissionalmente a várias IPSS decidiram apropriar-se das quantias a que tivessem acesso, por via das funções que exerciam, para satisfazer necessidades de vida pessoal e pagamento de despesas de carater supérfluo como sendo viaturas desportivas de terra e mar, marisco, roupa de luxo, agindo sempre por comum acordo, decisão e execução.
Assim, desde pelo menos 2008 que os arguidos centralizaram a gestão financeira de todas as IPSS, com concentração dos diversos fundos, gerindo-os como uma entidade única. Fazendo constar das contas correntes de cada uma das instituições que os valores eram destinados a obras de caridade de outras instituições que geriam.
Os arguidos realizaram ainda várias e sucessivas operações para dissimularem os rendimentos obtidos e para dificultarem o rastreamento dos fluxos financeiros relativos a tais rendimentos. Conseguiram assim ocultar a proveniência ilícita do dinheiro que levantaram, transferiram e utilizaram para pagamentos, introduzindo-o no normal circuito económico-financeiro como se de verbas licitamente obtidas se tratassem.
Com esta conduta os arguidos causaram um prejuízo no valor aproximado de 800.000€.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1ª secção do DIAP Regional de Lisboa da comarca de Lisboa que deduziu pedido de perda ampliada de bens e o respetivo arresto de bens.

06-05-2022
Detenção. Burla qualificada. Associação criminosa. Medidas de coação. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial quinze arguidos indiciados pela prática de crimes de burla qualificada, associação criminosa, branqueamento e falsificação de documento.
Os arguidos, treze de nacionalidade nigeriana e dois de nacionalidade portuguesa, são suspeitos de pertencerem a uma organização criminosa que se dedicava à elaboração e envio das denominadas “cartas da Nigéria”. Em tais missivas fazia-se crer que destinatários eram beneficiários de uma herança ou de um prémio monetário no montante de milhões de euros ou dólares por forma a convencer as vítimas a efetuar pagamentos respeitantes a alegadas despesas.
Com o propósito de conferir credibilidade à sua atuação, os arguidos identificavam-se como advogados e enviavam às vítimas, maioritariamente idosas, documentos por si elaborados mas que aparentavam ter sido emitidos por entidades oficiais.
Entre Agosto de 2021 e Março de 2022, os arguidos terão enviado mais de 477 mil cartas com destino a cerca de duas dezenas de países e, com o referido esquema , obtiveram proventos económicos de, pelo menos, 242.888,40 euros.
Na sequência de interrogatório judicial, foi aplicada a 14 arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o outro arguido ficado obrigado a não se ausentar para o estrangeiro e a entregar o passaporte.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

31-03-2022
Acusação. Branqueamento. Acesso ilegítimo. Burla qualificada. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa singular e uma pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de um crime de branqueamento com precedência dos crimes de acesso ilegítimo e burla qualificada.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, de nacionalidade estrangeira, aceitou colaborar com indivíduos, cuja identificação não foi possível apurar, que pretendiam apoderar-se de dinheiro de terceiros através de anúncios falsos de investimento de criptomoedas na internet. Para tanto o arguido deslocou-se a Portugal, em dezembro de 2017, onde constituiu uma sociedade comercial e abriu uma conta bancária titulada por aquela. Transmitiu depois o nome da sociedade, o respetivo número de identificação de pessoa coletiva e o número da conta bancária aberta aos referidos indivíduos. No período compreendido entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2018, o ofendido transferiu para a conta bancaria sediada em Portugal a quantia global de € 63.347,33, tendo posteriormente transferido aquele valor para uma conta sediada no estrangeiro. A sociedade não registou qualquer atividade desde a data em que foi constituída, tendo sido criada apenas com a finalidade de, em seu nome, ser aberta conta bancária para recebimento de quantias obtidas através da prática de factos ilícitos.
O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos e que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de € 63.347,33.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

16-02-2022
Acusação. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, imputando-lhes a prática, em coautoria, de um crime de branqueamento.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos foram contactados por desconhecidos e acederam a que as suas contas bancárias fossem utilizadas para nelas fazer circular dinheiro proveniente de atividade criminosa. Neste contexto, a vítima foi contactada por um indivíduo, cuja identidade não se apurou, e que, fazendo-se passar por funcionário de uma entidade bancária, conseguiu que a ofendida lhe remetesse as suas credencias de homebanking. Vieram depois a ser efetuadas duas transferências, de quase 5 mil euros cada, da conta da vítima para a da arguida. Na posse dessa quantia a arguida comprou divisas, efetuou levantamentos e transferiu dinheiro para um terceiro que, por sua vez, o entregou ao arguido e transferiu para a conta bancária deste quantias monetárias. Tal actuação causou à vítima um prejuízo correspondente ao indicado montante.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 8.ª secção do DIAP de de Lisboa/Comarca de Lisboa.

15-02-2022
Acórdão. Corrupção passiva agravada. Corrupção ativa. Condenação. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 28 de janeiro de 2022, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 18 arguidos pela prática de crimes de corrupção passiva agravada, corrupção ativa, branqueamento, abuso de poder, acesso ilegítimo e detenção de arama proibida.
Os arguidos, cinco deles funcionários da Segurança Social à data dos factos, foram condenados a penas entre os 10 meses e os 7 anos de prisão, cinco delas efetivas. Quatro arguidos ficaram ainda proibidos do exercício de funções.
Os factos remontam ao período compreendido entre janeiro de 2015 e junho de 2017.
O tribunal deu como provado que os arguidos que trabalhavam na Segurança Social criavam números de identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros, a troco do pagamento de quantias monetárias. Com esta conduta, só um dos arguidos terá lucrado mais de 700 mil euros.
Integravam também esquemas intermediários que angariavam estrangeiros que precisavam de NISS para a sua legalização.
O tribunal declarou perdidas a favor do Estado diversas quantias monetárias apreendidas aos arguidos e condenou alguns arguidos no pagamento ao Estado do valor correspondente às vantagens obtidas.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

10-02-2022
Acusação. Branqueamento. Burla. Associação criminosa. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa coletiva e o seu representante legal e gerente, pela prática um crime de branqueamento, burla qualificada e associação criminosa.
Os arguidos estão ainda acusados de um crime de fraude fiscal qualificada.
Resultou suficientemente indicado que o arguido se deslocou a Portugal, em janeiro de 2020, com o propósito de constituir uma sociedade comercial e abrir contas bancárias em nome da mesma, que passariam a receber fundos monetários de pessoas que eram enganadas e levadas a investir dinheiro em falsos produtos financeiros, em particular, pessoas residentes em França.
Na base desta atuação estava o plano de um grupo de indivíduos que atuavam em vários países e que tinham como propósito a comercialização, por falsas entidades financeiras, de produtos financeiros inexistentes, criando para tanto falsos sites (usurpando, muitas vezes, nomes de firmas ou marcas que atuam legalmente no mercado financeiro), em que, entre outras, são indicadas contas bancárias domiciliadas em Portugal, como contas de depósito desses valores, que depois são transferidos para outras contas bancárias domiciliadas no estrangeiro.
Resulta ainda indiciado que esse grupo anunciava também o investimento em “lugares de estacionamento em aeroportos” geridos por uma sociedade em França, Portugal e noutros países, que aparentava tratar-se de “fundos de investimento imobiliário”, e que garantia retornos (juros) de 1,25/prct. ao mês, sobre o valor do capital subscrito.
Assim, entre 19/02/2020 e 26/02/2020, a conta bancária registou 10 (dez) transferências emitidas para o estrangeiro, no montante global de 221.660,00€, sendo que no total, na conta bancária entraram valores (créditos de transferências bancárias), que ascendem a 514.465,22€.
O Ministério Público promoveu que sejam declarados perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas nos autos e deduziu também pedido de indemnização civil, em representação do Estado - Administração Fiscal.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, estatuto coativo cuja manutenção foi promovida pela Ministério Público.
A investigação foi dirigida pelo MP da 8ª. Secção do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

24-01-2022
Acusação. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, imputando-lhes a prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de branqueamento.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, os arguidos estabeleceram contacto com um indivíduo, cuja identidade não foi possível apurar, o qual solicitou a colaboração dos três para que registassem em seu nome um veículo que aquele pretendia obter de forma ilícita. Para isso, no dia 9 de agosto de 2020, contactou o proprietário do veículo (que se encontrava à venda num site) combinando encontrarem-se para experimentar o automóvel. Após, entregou-lhe um comprovativo previamente fabricado, simulando uma transferência bancária no valor de 39.500 euros para o número de conta indicado pelo ofendido, o qual, acreditando que se tratava de transferência verdadeira, entregou-lhe o veículo, chaves e requerimento de registo automóvel por si assinado. No dia 12 do mesmo mês, um dos arguidos registou em seu nome o veículo na Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa e entregou o requerimento automóvel. No dia 20 de agosto, outro dos arguidos, simulando a compra do veículo, dirigiu-se à Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa e entregou requerimento automóvel, registando o veiculo em seu nome. O automóvel foi entregue ao terceiro arguido, ficando à sua guarda na casa onde reside, local onde a PSP o detetou e o apreendeu no dia 24 de agosto de 2020. Os arguidos agiram com o propósito de transferirem a propriedade do veículo, por via de dois registos na conservatória, entregando-o, posteriormente, a um terceiro, que não constava do registo, com o propósito concretizado de encobrirem a sua proveniência.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

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