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18-12-2020
Acórdão. Apoio a organizações terroristas. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou dois arguidos pela prática do crime de apoio a organizações terroristas (em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo) nas penas de 9 anos e de 8 anos e 6 meses de prisão.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos contribuíram para o aliciamento e recrutamento de jovens, bem como para o apoio logístico e financeiro à deslocação dos mesmos para a Síria com o propósito de integrarem organizações terroristas fundamentalistas islâmicas e de por elas combaterem no conflito armado que se desenrolava naquele país.
Embora tenha ficado provada sem dúvida esta colaboração individual e externa nas atividades e desígnios daquelas organizações de cariz jihadista, atento o principio in dubio pro reo, o tribunal entendeu não ser possível provar que os arguidos tivessem eles próprios integrado as respetivas fileiras, tendo-os absolvido do crime de adesão ao terrorismo.
Os arguidos foram ainda absolvidos do crime de recrutamento para organizações terroristas, por não ter sido apurado que, em concreto, tivessem recrutado outrem.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal com a coadjuvação da Unidade Nacional Contraterrorismo/Polícia Judiciária.

20-02-2012
Normas do GAFI para o combate ao branqueamento, terrorismo e proliferação de armas.
14-08-2008
Rectificação à Lei n.º 25/2008
Por declaração publicada no DR de 04 de Agosto, foi rectificada a Lei n.º 25/2008, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
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