Legislação
Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro
MECANISMOS DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS DE CONSUMO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 9/2021, de 29/01
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Lei n.º 75-B/2020, de 31/12
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Lei n.º 14/2019, de 12/02
-
DL n.º 102/2017, de 23/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 4ª versão
(Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 14/2019, de 12/02)
- 2ª versão
(DL n.º 102/2017, de 23/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 144/2015, de 08/09)
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31
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Rede de arbitragem de consumo
Artigo 4.º-A - Apoio técnico e financeiro às entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 4.º-B - Protocolos de cooperação
Artigo 4.º-C - Apoio financeiro da administração local
CAPÍTULO II
Entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 5.º - Criação de centros de arbitragem de conflitos de consumo
Artigo 6.º - Obrigações das entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 6.º-A - Obrigações dos centros de arbitragem de conflitos de consumo
Artigo 6.º-B - Bolsa de árbitros de conflitos de consumo
Artigo 7.º - Conhecimentos e qualificações
Artigo 8.º - Independência e imparcialidade
Artigo 9.º - Transparência
CAPÍTULO III
Procedimentos de resolução alternativa de litígios
Artigo 10.º - Eficácia e acessibilidade dos procedimentos de resolução alternativa de litígios
Artigo 11.º - Recusa de tratamento de um litígio
Artigo 12.º - Equidade
Artigo 13.º - Efeitos da celebração de acordo prévio
Artigo 14.º - Conflito de leis e proteção do consumidor
CAPÍTULO IV
Autoridade competente e inscrição na lista de entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 15.º - Autoridade competente
Artigo 16.º - Inscrição na lista de entidades de resolução alternativa de litígios
Artigo 17.º - Lista de entidades de resolução alternativa de litígios
CAPÍTULO V
Informação e cooperação
Artigo 18.º - Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
Artigo 19.º - Informações gerais
Artigo 20.º - Assistência a prestar pelo Centro Europeu do Consumidor
Artigo 21.º - Cooperação entre as entidades de resolução alternativa de litígios
CAPÍTULO VI
Fiscalização, contraordenações e sanções
Artigo 22.º - Fiscalização
Artigo 23.º - Contraordenações
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º - Norma transitória
Artigo 25.º - Norma revogatória
Artigo 26.º - Entrada em vigor