Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril
  ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 42/2016, de 28/12

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 34/2015, de 27/04)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  79 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Rede rodoviária nacional
SECÇÃO I
Planeamento
SECÇÃO II
Gestão
CAPÍTULO III
Domínio público rodoviário do Estado e servidões rodoviárias
SECÇÃO I
Composição e constituição da dominialidade pública rodoviária e das servidões rodoviárias
SECÇÃO II
Delimitação do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO III
Desafetação, alteração da afetação e mutação dominiais
CAPÍTULO IV
Jurisdição, uso e defesa do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO I
Jurisdição rodoviária
SECÇÃO II
Uso do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO III
Defesa e condições de utilização do domínio público rodoviário do Estado
CAPÍTULO V
Fiscalização e sanções