Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - DL n.º 52/2006, de 15 de Março
     - DL n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
     - Rectif. n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro
     - DL n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro
     - DL n.º 148/2009, de 25 de Junho
     - DL n.º 71/2010, de 18 de Junho
     - DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 252/2003, de 17 de Outubro)
     - 2ª versão (DL n.º 52/2006, de 15 de Março)
     - 3ª versão (DL n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro)
     - 4ª versão (Rectif. n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro)
     - 5ª versão (DL n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro)
     - 6ª versão (DL n.º 148/2009, de 25 de Junho)
     - 7ª versão (DL n.º 71/2010, de 18 de Junho)
     - Revogado pelo DL n.º 63-A/2013, de 10 de Maio
  SUMÁRIO:
     Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio