Legislação
Dec. Reglm. n.º 57/2007, de 27 de Abril
ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Director-geral
Artigo 5.º - Tipo de organização interna
Artigo 6.º - Receitas
Artigo 7.º - Despesas
Artigo 8.º - Quadro de cargos de direcção
Artigo 9.º - Participação em outras entidades
Artigo 10.º - Sucessão
Artigo 11.º - Efeitos revogatórios
Artigo 12.º - Entrada em vigor
ANEXO - (mapa a que se refere o artigo 8.º)