Legislação
DL n.º 102/2000, de 02 de Junho
ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO
(versão actualizada)
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Lei n.º 13/2023, de 03/04
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DL n.º 326-B/2007, de 28/09
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Rect. n.º 7-M/2000, de 31/07
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 13/2023, de 03/04)
- 3ª versão
(DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
- 2ª versão
(Rect. n.º 7-M/2000, de 31/07)
- 1ª versão
(DL n.º 102/2000, de 02/06)
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CAPÍTULO I
Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 1.º - Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Competências da Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 4.º - Inspector-geral do Trabalho
CAPÍTULO II
Da acção inspectiva
SECÇÃO I
Natureza da acção
Artigo 5.º - Acção de informação e orientação
Artigo 6.º - Acção sancionatória
Artigo 7.º - Auto de notícia
Artigo 8.º - Participação
Artigo 9.º - Verbetes
SECÇÃO II
Actividades e poderes do inspector do trabalho
Artigo 10.º - Actividades
Artigo 11.º - Poderes
Artigo 12.º - Visitas de inspecção
Artigo 13.º - Apresentação de documentos
SECÇÃO III
Pagamento voluntário e depósito
Artigo 14.º - Notificação do infractor
Artigo 15.º - Pagamento voluntário de coimas e multas
Artigo 16.º - Depósito de quantias em dívida
SECÇÃO IV
Colaboração com outras entidades
Artigo 17.º - Deveres de colaboração
Artigo 18.º - Direitos das associações sindicais
Artigo 19.º - Falta injustificada de comparecimento
CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 20.º - Estatuto profissional
Artigo 21.º - Sigilo profissional
Artigo 22.º - Incompatibilidades
Artigo 23.º - Cartão de identidade
Artigo 24.º - Dirigentes com competência inspectiva
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 25.º - Comunicação de início de actividade
Artigo 26.º - Destino das coimas e multas
Artigo 27.º - Normas revogadas