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Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 2026
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TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 10.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 11.º - Orçamento com perspetiva de género
Artigo 12.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 13.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 14.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
CAPÍTULO III
NORMAS GERAIS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 15.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 16.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 17.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO SETOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Artigo 18.º - Mobilidade
Artigo 19.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES SOBRE TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Artigo 20.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 21.º - Atualização dos abonos dos funcionários colocados nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 22.º - Regularização da situação contributiva dos funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 23.º - Promoção da segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança
Artigo 24.º - Prazo para o pagamento de serviços remunerados aos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
Artigo 25.º - Bodycams e videovigilância em instalações policiais
Artigo 26.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 27.º - Reforço dos direitos laborais dos investigadores em formação e de projeto
Artigo 28.º - Contratação de psicólogos nas escolas públicas
Artigo 29.º - Estágios remunerados com prática letiva nos mestrados em ensino
Artigo 30.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 31.º - Código deontológico dos técnicos auxiliares de saúde
Artigo 32.º - Alargamento das equipas comunitárias de saúde mental
Artigo 33.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público
Artigo 34.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 35.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 36.º - Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 37.º - Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Artigo 38.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DAS ENTIDADES COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA QUE FUNCIONAM JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Artigo 39.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL E ENTIDADES RECLASSIFICADAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES SOBRE EMPRESAS PÚBLICAS
Artigo 40.º - Contratação de trabalhadores por empresas do setor público empresarial
Artigo 41.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 42.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 43.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 44.º - Pagamentos em atraso nas empresas públicas
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES SOBRE ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS
Artigo 45.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 46.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 47.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA SOCIAL
Artigo 48.º - Orçamento da segurança social
Artigo 49.º - Suplemento extraordinário das pensões
Artigo 50.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
Artigo 51.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 52.º - Transferências para capitalização
Artigo 53.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 54.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 55.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 56.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 57.º - Consulta direta em processo executivo
TÍTULO V
ATIVOS, PASSIVOS E GARANTIAS DO ESTADO
CAPÍTULO I
OPERAÇÕES ATIVAS, REGULARIZAÇÕES E GARANTIAS
Artigo 58.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 59.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 60.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 61.º - Antecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
Artigo 62.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 63.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO II
FINANCIAMENTO DO ESTADO E GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Artigo 64.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 65.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 66.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 67.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 68.º - Dívida flutuante
Artigo 69.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 70.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FISCAIS
CAPÍTULO I
IMPOSTOS DIRETOS
SECÇÃO I
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Artigo 71.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
SECÇÃO II
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
Artigo 72.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
SECÇÃO III
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Artigo 73.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 74.º - Alteração à Lei n.º 21/2021, de 20 de abril
CAPÍTULO II
IMPOSTOS INDIRETOS
SECÇÃO I
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Artigo 75.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 76.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 77.º - Aditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 78.º - Alteração ao Regime Especial de Tributações dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades
SECÇÃO II
IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO E IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS
Artigo 79.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 80.º - Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 81.º - Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 82.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
CAPÍTULO III
IMPOSTOS LOCAIS
Artigo 83.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
CAPÍTULO IV
CONSIGNAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE RECEITA FISCAL
Artigo 84.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 85.º - Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 86.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 87.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
CAPÍTULO V
OUTRAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER FISCAL
Artigo 88.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 89.º - Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 90.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Artigo 91.º - Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Artigo 92.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 93.º - Alteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 94.º - Adicional de imposto único de circulação
Artigo 95.º - Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
Artigo 96.º - Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Artigo 97.º - Disposição transitória em matéria de impostos especiais de consumo
Artigo 98.º - Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos
Artigo 99.º - Estudo sobre a tributação de pensões obtidas por novos residentes
TÍTULO VII
FINANÇAS LOCAIS
CAPÍTULO I
PARTICIPAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS NOS IMPOSTOS DO ESTADO
Artigo 100.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 101.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
CAPÍTULO II
TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTAIS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS
Artigo 102.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 103.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 104.º - Transferências para as entidades intermunicipais
Artigo 105.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 106.º - Prazo máximo de pagamento às autarquias locais
CAPÍTULO III
NORMAS RELATIVAS A EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Artigo 107.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 108.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 109.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de delegação ou concessão
Artigo 110.º - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 111.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 112.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 113.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 114.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 115.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 116.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 117.º - Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Artigo 118.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
CAPÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELEVANTES
Artigo 119.º - Linha BEI PT 2020 e PT 2030 – Autarquias
Artigo 120.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 121.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 122.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 123.º - Aumento da margem de endividamento
Artigo 124.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 125.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 126.º - Promoção do bem-estar dos animais de companhia nas juntas de freguesia
Artigo 127.º - Taxa de direitos de passagem e taxa de ocupação do subsolo
TÍTULO VIII
FINANÇAS REGIONAIS
CAPÍTULO I
TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTAIS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS
Artigo 128.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
CAPÍTULO II
LIMITE DE ENDIVIDAMENTO
Artigo 129.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 130.º - Redução da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
CAPÍTULO III
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELEVANTES
Artigo 131.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 132.º - Plano de investimento plurianual nas regiões autónomas
Artigo 133.º - Hospital Central e Universitário da Madeira
Artigo 134.º - Encargos com a prestação de cuidados de saúde suportados pelas regiões autónomas relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde
Artigo 135.º - Recuperação do valor equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado no âmbito dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência das regiões autónomas
Artigo 136.º - Meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 137.º - Requalificação da Cadeia de Apoio da Horta
Artigo 138.º - Edifícios judiciais na Região Autónoma da Madeira
Artigo 139.º - Levantamento da necessidade de oficiais de justiça na Região Autónoma dos Açores
Artigo 140.º - Operacionalidade do posto marítimo na Ilha Selvagem Grande
Artigo 141.º - Protocolo de emergência salarial para os trabalhadores civis portugueses da Base das Lajes
Artigo 142.º - Obrigações de serviço público de transporte aéreo de carga para a Região Autónoma dos Açores
Artigo 143.º - Dotação extraordinária para a agricultura da Região Autónoma dos Açores
Artigo 144.º - Descontaminação dos solos e aquíferos na ilha Terceira
Artigo 145.º - Estudo multissetorial sobre novas substâncias psicoativas nas regiões autónomas
Artigo 146.º - Cabos submarinos interilhas
Artigo 147.º - Cabotagem marítima entre as regiões autónomas e o continente
Artigo 148.º - Antigo Centro Educativo da Madeira
Artigo 149.º - Requalificação de esquadras policiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Artigo 150.º - Melhoria das condições do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 151.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 152.º - Plano plurianual de aquisição de meios aéreos para a proteção civil
Artigo 153.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 154.º - Lojas de cidadão
Artigo 155.º - Alargamento das funcionalidades do Consulado Virtual
Artigo 156.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 157.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 158.º - Acessibilidade no alojamento no ensino superior
Artigo 159.º - Complemento de deslocação e de alojamento para estudantes
Artigo 160.º - Construção de residências para estudantes no distrito do Porto
Artigo 161.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 162.º - Atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais e revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de patrocínio e de cooperação
Artigo 163.º - Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico
Artigo 164.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 165.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 166.º - Investimentos em infraestruturas e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 167.º - Reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Artigo 168.º - Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Artigo 169.º - Incremento de parcerias público-privadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 170.º - Acesso provisório aos cuidados de saúde primários por estudantes deslocados
Artigo 171.º - Campanha de divulgação sobre descolamento da retina
Artigo 172.º - Rastreio e diagnóstico de doenças oculares
Artigo 173.º - Levantamento do edificado do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 174.º - Campanha de divulgação da linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
Artigo 175.º - Sistema único de informação no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 176.º - Plataforma nacional de gestão de fluxos clínicos
Artigo 177.º - Promoção da saúde e prevenção da doença
Artigo 178.º - Comparticipação das vacinas antialérgicas
Artigo 179.º - Aumento da quota de mercado dos medicamentos genéricos
Artigo 180.º - Medidas de proteção das crianças e jovens com cancro
Artigo 181.º - Rastreio do cancro da mama
Artigo 182.º - Direito ao acompanhamento dos doentes com demência, situação psicologicamente instável ou similar
Artigo 183.º - Literacia, prevenção e formação em saúde
Artigo 184.º - Continuidade e alargamento da distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual
Artigo 185.º - Estratégia nacional para os direitos na menopausa
Artigo 186.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 187.º - Cobrança de custos a estrangeiros não residentes sem cobertura no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 188.º - Portal Queixa Eletrónica
Artigo 189.º - Respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior
Artigo 190.º - Campanha de divulgação do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica
Artigo 191.º - Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação
Artigo 192.º - Reforço da formação e campanhas para o combate ao abuso sexual de menores
Artigo 193.º - Prevenção e combate à mutilação genital feminina
Artigo 194.º - Violência contra pessoas com deficiência
Artigo 195.º - Eliminação de barreiras arquitetónicas
Artigo 196.º - Modelo de Apoio à Vida Independente
Artigo 197.º - Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030
Artigo 198.º - Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 199.º - Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Artigo 200.º - Utilização gratuita de transportes públicos
Artigo 201.º - Execução da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Artigo 202.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 203.º - Isenções de portagens
Artigo 204.º - Alterações na cobrança de portagens
Artigo 205.º - Construção do IC31
Artigo 206.º - Requalificação do IC1 entre Palma e Alcácer do Sal
Artigo 207.º - Ligação do IC35 de Sever do Vouga à A25
Artigo 208.º - Construção do IP3 entre Santa Comba Dão e Coimbra
Artigo 209.º - Construção do IC6 entre Tábua e o nó de Folhadosa
Artigo 210.º - Plano de desenvolvimento do Metro do Porto
Artigo 211.º - Eletrificação e modernização da linha do Oeste
Artigo 212.º - Reabertura da linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva
Artigo 213.º - Retoma dos comboios noturnos internacionais Portugal-Espanha
Artigo 214.º - Terceira travessia do Tejo
Artigo 215.º - Requalificação do portinho de Vila Praia de Âncora
Artigo 216.º - Sistema fixo de transposição sedimentar da barra da Figueira da Foz
Artigo 217.º - Fundo Ambiental
Artigo 218.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 219.º - Restituição das condições originais dos ecossistemas e da biodiversidade do rio Pepim
Artigo 220.º - Programa nacional de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 221.º - Utilização de gasóleo colorido pela indústria extrativa e incentivos à eficiência energética no setor
Artigo 222.º - Apoio às indústrias eletrointensivas por compensação de CO2
Artigo 223.º - Incentivo à redução de resíduos urbanos
Artigo 224.º - Acesso das entidades detentoras de corpos de bombeiros ao programa de remoção de amianto
Artigo 225.º - Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
Artigo 226.º - Obras de construção do circuito hidráulico de Vidigueira e respetivo bloco de rega
Artigo 227.º - Expansão do bloco de rega de Alqueva - São Bento
Artigo 228.º - Expansão do regadio da Cova da Beira
Artigo 229.º - Dragagens nos portos do Norte
Artigo 230.º - Dragagens de manutenção nos portos de pesca do Algarve
Artigo 231.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo
Artigo 232.º - Reforço da dotação orçamental do Tribunal Constitucional, da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e da Entidade para a Transparência
Artigo 233.º - Estratégia Nacional Anticorrupção
Artigo 234.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
Artigo 235.º - Prevenção da corrupção na Administração Pública
Artigo 236.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 237.º - Instalação do Tribunal Central Administrativo Centro
Artigo 238.º - Interconexão de dados
Artigo 239.º - Interconexão de dados entre justiça, finanças e segurança social
Artigo 240.º - Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Artigo 241.º - Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Artigo 242.º - Valor das custas processuais
Artigo 243.º - Alterações às normas de emissão de atestados de residência
Artigo 244.º - Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar
Artigo 245.º - Atualização e modernização da base de dados digital do património cultural
Artigo 246.º - Plano de consolidação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
Artigo 247.º - Alarga o Programa Cheque-Livro aos e-books
TÍTULO X
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 248.º - Alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro
Artigo 249.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro
Artigo 250.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 251.º - Alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro
Artigo 252.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Artigo 253.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
Artigo 254.º - Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Artigo 255.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro
Artigo 256.º - Alteração ao estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Artigo 257.º - Aditamento ao estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Artigo 258.º - Alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto
Artigo 259.º - Disposição transitória relativa à atualização do suplemento especial e do complemento especial de pensão dos antigos combatentes
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 260.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 261.º - Norma revogatória
Artigo 262.º - Entrada em vigor