Legislação
Lei n.º 55-C/2025, de 22 de Julho
UNIDADE NACIONAL DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (UNEF)
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
CAPÍTULO II
CRIAÇÃO DA UNIDADE NACIONAL DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SECÇÃO I
CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 2.º - Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras
Artigo 3.º - Competências
SECÇÃO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 4.º - Direção
Artigo 5.º - Organização central e regional
Artigo 6.º - Organização local
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 7.º - Alteração à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto
Artigo 8.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho
Artigo 9.º - Referências legais na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 10.º - Regulamentação
Artigo 11.º - Disposição final
Artigo 12.º - Entrada em vigor