Legislação
Lei n.º 32/2025, de 27 de Março
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Diagnóstico
Artigo 3.º - Comparticipação de terapêuticas
Artigo 4.º - Preservação da fertilidade
Artigo 5.º - Aditamento ao Código do Trabalho
Artigo 6.º - Falta justificada a aulas
Artigo 7.º - Entrada em vigor