Legislação
Lei n.º 35/2023, de 21 de Julho
LEI DA SAÚDE MENTAL
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55
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Política de saúde mental
Artigo 3.º - Definição da política de saúde mental
Artigo 4.º - Fundamentos da política de saúde mental
Artigo 5.º - Objetivos da política de saúde mental
Artigo 6.º - Serviços de saúde mental
CAPÍTULO III
Direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental
SECÇÃO I
Direitos e deveres
Artigo 7.º - Direitos e deveres em geral
Artigo 8.º - Direitos e deveres em especial
Artigo 9.º - Exercício dos direitos
SECÇÃO II
Casos especiais
Artigo 10.º - Diretivas antecipadas de vontade e procurador de cuidados de saúde
Artigo 11.º - Medidas coercivas
Artigo 12.º - Eletroconvulsivoterapia e estimulação magnética transcraniana
SECÇÃO III
Gestão do património
Artigo 13.º - Gestão do património
CAPÍTULO IV
Tratamento involuntário
SECÇÃO I
Processo comum
Artigo 14.º - Finalidade do tratamento involuntário
Artigo 15.º - Pressupostos e princípios gerais
Artigo 16.º - Legitimidade
Artigo 17.º - Requerimento para tratamento involuntário
Artigo 18.º - Termos subsequentes
Artigo 19.º - Atos instrutórios
Artigo 20.º - Avaliação clínico-psiquiátrica
Artigo 21.º - Atos preparatórios da sessão conjunta
Artigo 22.º - Sessão conjunta
Artigo 23.º - Decisão
Artigo 24.º - Cumprimento da decisão de internamento
Artigo 25.º - Revisão da decisão
Artigo 26.º - Cessação do tratamento involuntário
Artigo 27.º - Substituição do internamento
SECÇÃO II
Internamento de urgência
Artigo 28.º - Pressupostos
Artigo 29.º - Condução do internando
Artigo 30.º - Apresentação do internando
Artigo 31.º - Comunicação da avaliação clínico-psiquiátrica em serviço de urgência hospitalar
Artigo 32.º - Confirmação judicial
Artigo 33.º - Decisão final
SECÇÃO III
Disposições processuais comuns
Artigo 34.º - Regras de competência
Artigo 35.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 36.º - Natureza do processo
Artigo 37.º - Legislação subsidiária
SECÇÃO IV
Comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário
Artigo 38.º - Criação
Artigo 39.º - Competências
Artigo 40.º - Composição
Artigo 41.º - Sede e serviços administrativos
Artigo 42.º - Cooperação
Artigo 43.º - Base de dados
Artigo 44.º - Relatório
CAPÍTULO V
Disposições complementares
Artigo 45.º - Habeas corpus em virtude de privação ilegal da liberdade
Artigo 46.º - Responsabilidade por violação da lei
CAPÍTULO VI
Alterações legislativas
Artigo 47.º - Alteração ao Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade
Artigo 48.º - Alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho
Artigo 49.º - Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário
Artigo 50.º - Alteração ao Código Penal
Artigo 51.º - Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
Artigo 52.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio
Artigo 53.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 54.º - Norma revogatória
Artigo 55.º - Entrada em vigor