Legislação
DL n.º 41/2023, de 02 de Junho
AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I. P.
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho para as Migrações e Asilo
Artigo 8.º - Organização interna e instrumentos de gestão de pessoal
Artigo 9.º - Oficial de ligação de imigração
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Património
Artigo 13.º - Poderes de autoridade e cobrança coerciva de taxas e coimas
Artigo 14.º - Dever de cooperação