Legislação
DL n.º 41/2023, de 02 de Junho
AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I. P.
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 126/2025, de 04/12
-
DL n.º 116-A/2025, de 27/10
-
Lei n.º 55-C/2025, de 22/07
-
DL n.º 53/2024, de 30/08
-
DL n.º 41-A/2024, de 28/06
-
DL n.º 17/2024, de 29 de Janeio
- 7ª versão - a mais recente
(DL n.º 126/2025, de 04/12)
- 6ª versão
(DL n.º 116-A/2025, de 27/10)
- 5ª versão
(Lei n.º 55-C/2025, de 22/07)
- 4ª versão
(DL n.º 53/2024, de 30/08)
- 3ª versão
(DL n.º 41-A/2024, de 28/06)
- 2ª versão
(DL n.º 17/2024, de 29/01)
- 1ª versão
(DL n.º 41/2023, de 02/06)
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho para as Migrações e Asilo
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Artigo 7.º-A - Observatório das Migrações
Artigo 8.º - Organização interna e instrumentos de gestão de pessoal
Artigo 9.º - Oficial de ligação de imigração
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Património
Artigo 13.º - Poderes de autoridade e cobrança coerciva de taxas e coimas
Artigo 14.º - Dever de cooperação