Legislação
DL n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro
MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
(versão actualizada)
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DL n.º 13/2024, de 10/01
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DL n.º 114-E/2023, de 07/12
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Base remuneratória e atualização das remunerações da Administração Pública
Artigo 2.º - Valor da base remuneratória na Administração Pública
Artigo 3.º - Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Artigo 4.º - Atualização das remunerações base na Administração Pública
Artigo 5.º - Suplementos
Artigo 6.º - Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
Artigo 7.º - Tabela Remuneratória Única
CAPÍTULO III
Valorizações remuneratórias
SECÇÃO I
Carreiras gerais
Artigo 8.º - Carreiras gerais de técnico superior e de assistente técnico
Artigo 9.º - Carreira geral de assistente operacional
Artigo 10.º - Posições remuneratórias complementares das carreiras de assistente técnico e assistente operacional
Artigo 11.º - Alteração do posicionamento remuneratório na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional por antiguidade
SECÇÃO II
Outras carreiras
Artigo 12.º - Alterações remuneratórias dos três ramos das Forças Armadas
Artigo 13.º - Alteração da estrutura remuneratória do posto de guarda da categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana
Artigo 14.º - Alteração da estrutura remuneratória da categoria de agente da carreira de agente do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Artigo 15.º - Alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Artigo 16.º - Alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos
Artigo 17.º - Alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de fiscalização
Artigo 18.º - Alteração da estrutura remuneratória da carreira de segurança da Polícia Judiciária
CAPÍTULO IV
Alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 19.º - Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Disposição de salvaguarda
Artigo 21.º - Atualização do subsídio de refeição
Artigo 22.º - Suplemento de condição militar
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Produção de efeitos
ANEXO