Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Lei n.º 91/2021, de 17 de Dezembro   (Revogado pelo: Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 91/2021, de 17 de Dezembro)
     - Revogado pelo Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho
  SUMÁRIO:
     Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho