Legislação
Lei n.º 78/2021, de 24 de Novembro
REGIME DE PREVENÇÃO E COMBATE À ATIVIDADE FINANCEIRA NÃO AUTORIZADA E PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Dever geral de abstenção
Artigo 3.º - Publicidade a produtos, bens e serviços financeiros por entidade não habilitada
Artigo 4.º - Dever de consulta de conservadores, notários, solicitadores, advogados, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria e reporte ao Banco de Portugal
Artigo 5.º - Dever de menção especial nos contratos de mútuo civil
Artigo 6.º - Reforço da informação pública
Artigo 7.º - Ações de capacitação
Artigo 8.º - Dever de cooperação da Administração
Artigo 9.º - Bloqueio de sítios eletrónicos e remoção de conteúdo ilícito
Artigo 10.º - Informação aos consumidores
Artigo 11.º - Regime sancionatório
Artigo 12.º - Entrada em vigor