Legislação
DL n.º 52/2021, de 15 de Junho
REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO FORÇADO DE PRÉDIOS RÚSTICOS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Arrendamento forçado
Artigo 5.º - Condição de prédio para arrendamento forçado
Artigo 6.º - Resolução de arrendamento forçado
Artigo 7.º - Publicação e publicitação
Artigo 8.º - Requerimento de declaração de utilidade pública
Artigo 9.º - Declaração de utilidade pública
Artigo 10.º - Registo e inscrição
Artigo 11.º - Posse administrativa
Artigo 12.º - Gestão e administração
Artigo 13.º - Renda
Artigo 14.º - Duração do arrendamento forçado
Artigo 15.º - Revisão extraordinária
Artigo 16.º - Cessação do arrendamento forçado
Artigo 17.º - Lei subsidiária