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Regulamento n.º 805/2020, de 24 de Setembro
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO ÚNICA
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Âmbito subjectivo
Artigo 2.º - Âmbito objectivo
Artigo 3.º - Entrega da declaração
Artigo 4.º - Prazo de entrega
Artigo 5.º - Competência do Conselho Superior do Ministério Público
Artigo 6.º - Análise das declarações únicas dos magistrados
Artigo 7.º - Incumprimento das obrigações declarativas
Artigo 8.º - Acesso e publicidade da informação constante das declarações
Artigo 9.º - Disposição transitória