Legislação
Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 82/2023, de 29/12
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(Lei n.º 82/2023, de 29/12)
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(Lei n.º 104/2019, de 06/09)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Conceitos
Artigo 4.º - Caracterização e finalidades do Sistema de Informação da Organização do Estado
Artigo 5.º - Entidade gestora do Sistema de Informação da Organização do Estado
CAPÍTULO II
Empregadores públicos
SECÇÃO I
Informação sobre a atividade social e caracterização
Artigo 6.º - Informação sobre a atividade social
Artigo 7.º - Identificação e caracterização
Artigo 8.º - Informação sobre greves
SECÇÃO II
Deveres e direitos dos empregadores públicos
Artigo 9.º - Deveres de registo, de atualização e de colaboração
Artigo 10.º - Incumprimento dos deveres de registo, de atualização e de colaboração
Artigo 11.º - Divulgação e direito de acesso à informação
CAPÍTULO III
Recursos humanos
Artigo 12.º - Estrutura dos dados de identificação e demais dados pessoais
Artigo 13.º - Segurança e proteção dos dados de identificação e demais dados pessoais
Artigo 14.º - Direitos do titular dos dados pessoais
Artigo 15.º - Acesso e demais tratamentos de dados pessoais
Artigo 16.º - Conservação dos dados pessoais
Artigo 17.º - Dever especial de sigilo
Artigo 18.º - Direito subsidiário
Artigo 19.º - Interconexão com outras bases de dados
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Disposições transitórias
Artigo 21.º - Registo transitório de informação agregada
Artigo 22.º - Integração da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor